As agências privadas de colocação têm como principal atividade a colocação de candidatos a emprego no mercado de trabalho, atuando como intermediárias entre a procura e a oferta de emprego.
As agências podem desenvolver uma ou várias das seguintes atividades:
- receção das ofertas de emprego
- inscrição de candidatos a emprego
- seleção, orientação ou formação profissional desde que desenvolvida com vista a colocação
Requisitos para o exercício da atividade
De acordo com o Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro (atual redação), o exercício da atividade da agência está sujeito a comunicação prévia ao IEFP com indicação do nome ou denominação social, domicílio ou sede, e estabelecimento principal em território nacional, n.º de identificação fiscal (pessoa singular), n.º de identificação de pessoa coletiva, n.º de registo comercial e código de acesso a certidão permanente (pessoa coletiva).
A agência deve ainda comprovar:
- a idoneidade do requerente, sócio, gerente, diretor ou administrador,
- situação contributiva regularizada perante a segurança social e administração tributária,
- estrutura organizativa adequada,
- constituição de caução (opcional).
Comunicação prévia do exercício da atividade
A comunicação prévia é efetuada através da remessa das declarações disponibilizadas em anexos desta página (►ver menu à direita) para a caixa de correio eletrónico agencias@iefp.pt.
A agência estabelecida em território nacional pode constituir uma caução a favor do IEFP que se destina a garantir a sua responsabilidade pelo repatriamento do candidato a emprego em caso de incumprimento do contrato ou promessa de contrato de trabalho, por causa não imputável ao mesmo.
A agência não estabelecida em Portugal que aqui preste serviços ocasionais e esporádicos em regime de livre prestação de serviços pode constituir garantia financeira da sua responsabilidade pelo repatriamento do candidato a emprego.
Registo nacional das agências privadas de colocação
O IEFP assegura e disponibiliza o Registo Nacional das Agências, o qual integra as agências privadas de colocação estabelecidas em território nacional e também, sempre que existam, as agências não estabelecidas em território nacional que aí prestem serviços ocasionais e esporádicos ou estejam na situação de suspensão, interdição ou cessação de atividade.