Agências Privadas de Colocação

As Agências Privadas de Colocação (APC) ajudam as pessoas a encontrar emprego e apoiam as empresas no recrutamento de trabalhadores. Atuam como intermediárias entre quem procura trabalho e quem pretende contratar.

O que fazem as Agências Privadas de Colocação?

As agências podem fazer as seguintes atividades:

  • Receber ofertas de emprego;
  • Inscrever pessoas que procuram emprego;
  • Colocar candidatos a emprego nas vagas de emprego;
  • Selecionar, orientar ou fazer formação profissional, com o objetivo de colocar a pessoa no mercado de trabalho.

O que é preciso para exercer a atividade de Agência Privada de Colocação?

Para começar a trabalhar como Agência Privada de Colocação, precisa de informar o IEFP antes de iniciar a atividade. Esta comunicação prévia é obrigatória.

Que informação deve ser comunicada ao IEFP?

Na comunicação prévia ao IEFP deve indicar os seguintes dados:

Pessoa singular

  • Nome;
  • Morada;
  • Localização do estabelecimento principal em Portugal;
  • Número de identificação fiscal (NIF).

Pessoa coletiva

  • Denominação social;
  • Sede e estabelecimento principal em Portugal;
  • Número de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
  • Número de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente de registo comercial.

Quais as condições para exercer a atividade de Agência Privada de Colocação?

A agência deve comprovar as seguintes condições:

  • A idoneidade da pessoa responsável pela atividade (requerente, sócio, gerente, diretor ou administrador), ou seja, que cumpre os requisitos legais para a função;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Ter uma estrutura organizativa adequada ao desenvolvimento da atividade.

Os documentos comprovativos dos requisitos devem ser anexados à comunicação prévia ao IEFP.

A agência só irá ser registada no Registo Nacional depois de cumpridas as exigências legais para funcionar como Agência Privada de Colocação.

Como fazer a comunicação prévia do exercício da atividade?

A comunicação prévia deve ser feita antes do início da atividade. Deve enviar ao IEFP as declarações e documentos exigidos para o endereço de e-mail: agencias@iefp.pt.

Os modelos das declarações estão disponíveis no separador "Documentos de apoio".

É obrigatória uma garantia financeira (caução)?

Não é obrigatório ter uma garantia financeira (caução) a favor do IEFP. Esta garantia é facultativa.

A agência estabelecida em território nacional pode fazer uma caução a favor do IEFP. Esta caução serve para garantir que a agência assume a responsabilidade de repatriar (trazer de volta ao país de origem) a pessoa que foi colocada pela agência, caso o contrato de trabalho ou a promessa de contrato não seja cumprido por uma razão que não seja da responsabilidade dessa pessoa (até seis meses depois de ser colocada).

A caução tem o valor mínimo correspondente a 13 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG). Pode ser prestada por depósito, garantia bancária à primeira solicitação ou contrato de seguro.

A agência que está noutro país e presta serviços em Portugal de forma ocasional (em regime de livre prestação de serviços), também pode constituir uma garantia financeira.

O IEFP mantém atualizado e disponível online o Registo Nacional das Agências Privadas de Colocação.

Neste registo pode consultar as agências que estão a funcionar em Portugal. Pode também consultar, quando existam, as agências de outros países, que prestam serviços em Portugal de forma ocasional.

 

Consulte o Registo nacional das agências privadas de colocação.

Legislação e normativos

Normativo

Descritivo

Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro (na sua atual redação – versão consolidada)

Define as regras para o funcionamento e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.

 

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