Emprego Jovem Ativo

Desenvolvimento de experiências práticas em contexto de trabalho por equipas de jovens, compostas por 2 ou 3 jovens desfavorecidos do ponto de vista das qualificações e da empregabilidade e 1 jovem qualificado, tendo em vista melhorar as suas condições de integração socioprofissional

Tais experiências desenvolvem-se no contexto de um projeto, com a duração de 6 meses, o qual integra um plano de inserção para cada uma das duas tipologias de destinatários.

O acompanhamento dos destinatários é da responsabilidade de um orientador designado pela entidade promotora.

Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.

Logotipos - Medida financiada pelo Fundo Social Europeu

  • Pessoas coletivas de natureza jurídica pública ou privada, com ou sem fins lucrativos

Jovens com idade entre os 18 e os 29 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP, e que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Não possuam a escolaridade obrigatória e se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente porque abandonaram a escola ou não concluíram o 3º ciclo do ensino básico
  • Detentores de uma qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou seja, detentores, no mínimo, de licenciatura

Notas:

  1. São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
  2. As entidades promotoras estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.
  3. Os jovens mais qualificados devem ter perfil pessoal e profissional adequado à dinamização da atividade a desenvolver com os restantes jovens.

A entidade deve apresentar um projeto integrado que contemple, designadamente:

  • Descrição das atividades a desenvolver por cada um dos destinatários
  • A justificação da relevância da atividade para a integração dos destinatários, que não pode consistir no preenchimento de postos de trabalho
  • Um plano de inserção para cada uma das tipologias de destinatários
  • Um orientador responsável pelo acompanhamento dos destinatários

Nota: No caso de pessoa coletiva de natureza privada com fins lucrativos, as atividades a desenvolver pelos destinatários devem inserir-se no âmbito de preocupações sociais ou ambientais que não se integrem na atividade principal da entidade.

Bolsa mensal, cujo valor é o seguinte:

  • 70% do IAS* (€ 336,30) – para os jovens desfavorecidos em matéria de qualificações e empregabilidade 
  • 1,3 IAS (€ 624,56) – para os jovens mais qualificados

Refeição ou subsídio de alimentação

Seguro de acidentes pessoais

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por destinatário, nos seguintes termos:

  • Jovens desfavorecidos em matéria de qualificações e empregabilidade:
    •  € 470,27
  • Jovens mais qualificados:
    • € 758,53

Os valores unitários identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:

  • Bolsa mensal, financiada a 100%
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 6,00/dia
  • Prémio do seguro de acidentes pessoais: 1,8678% x IAS = € 8,97

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

Para efeitos de candidatura, a entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • estar regularmente constituída e registada
  • preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
  • ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
  • não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
  • ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo FSE
  • dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei
  • não ter salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial)
  • não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego

Notas:

  1. As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
  2. A observância dos requisitos é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.

A candidatura à medida é apresentada pelas entidades promotoras, sendo efetuada por submissão eletrónica no portal iefponline

A apresentação de candidaturas está sujeita a períodos limitados a definir e publicitar pelo IEFP, IP. As candidaturas encontram-se abertas desde 1 de janeiro de 2016.

Guia de apoio à apresentação de candidaturas (atualizado em 03-01-2022)

Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho

Despacho n.º 5604/2023, de 16 de maio

1.ª revisão do Regulamento (21-04-2016)

Regulamento anterior

Regulamento (12-04-2014) -  aplicável até 21-04-2016, inclusive