Desenvolvimento de experiências práticas em contexto de trabalho por equipas de jovens, compostas por 2 ou 3 jovens desfavorecidos do ponto de vista das qualificações e da empregabilidade e 1 jovem qualificado, tendo em vista melhorar as suas condições de integração socioprofissional
Tais experiências desenvolvem-se no contexto de um projeto, com a duração de 6 meses, o qual integra um plano de inserção para cada uma das duas tipologias de destinatários.
O acompanhamento dos destinatários é da responsabilidade de um orientador designado pela entidade promotora.
►Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.
- Pessoas coletivas de natureza jurídica pública ou privada, com ou sem fins lucrativos
Jovens com idade entre os 18 e os 29 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP, e que se encontrem numa das seguintes situações:
- Não possuam a escolaridade obrigatória e se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente porque abandonaram a escola ou não concluíram o 3º ciclo do ensino básico
- Detentores de uma qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou seja, detentores, no mínimo, de licenciatura
Notas:
- São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
- As entidades promotoras estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.
- Os jovens mais qualificados devem ter perfil pessoal e profissional adequado à dinamização da atividade a desenvolver com os restantes jovens.
A entidade deve apresentar um projeto integrado que contemple, designadamente:
- Descrição das atividades a desenvolver por cada um dos destinatários
- A justificação da relevância da atividade para a integração dos destinatários, que não pode consistir no preenchimento de postos de trabalho
- Um plano de inserção para cada uma das tipologias de destinatários
- Um orientador responsável pelo acompanhamento dos destinatários
Nota: No caso de pessoa coletiva de natureza privada com fins lucrativos, as atividades a desenvolver pelos destinatários devem inserir-se no âmbito de preocupações sociais ou ambientais que não se integrem na atividade principal da entidade.
Bolsa mensal, cujo valor é o seguinte:
- 70% do IAS* (€ 336,30) – para os jovens desfavorecidos em matéria de qualificações e empregabilidade
- 1,3 IAS (€ 624,56) – para os jovens mais qualificados
Refeição ou subsídio de alimentação
Seguro de acidentes pessoais
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por destinatário, nos seguintes termos:
-
Jovens desfavorecidos em matéria de qualificações e empregabilidade:
- € 470,27
-
Jovens mais qualificados:
- € 758,53
Os valores unitários identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:
- Bolsa mensal, financiada a 100%
- Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 6,00/dia
- Prémio do seguro de acidentes pessoais: 1,8678% x IAS = € 8,97
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
Para efeitos de candidatura, a entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- estar regularmente constituída e registada
- preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
- ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
- não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
- ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo FSE
- dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei
- não ter salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial)
- não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego
Notas:
- As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
- A observância dos requisitos é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.
A candidatura à medida é apresentada pelas entidades promotoras, sendo efetuada por submissão eletrónica no portal iefponline
A apresentação de candidaturas está sujeita a períodos limitados a definir e publicitar pelo IEFP, IP. As candidaturas encontram-se abertas desde 1 de janeiro de 2016.
► Guia de apoio à apresentação de candidaturas (atualizado em 03-01-2022)
►Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho
►Despacho n.º 5604/2023, de 16 de maio
►1.ª revisão do Regulamento (21-04-2016)
Regulamento anterior
►Regulamento (12-04-2014) - aplicável até 21-04-2016, inclusive