Lista Unitária de Ordenação Final 

Ficam os candidatos notificados que dispõem de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da Lista de Unitária de Ordenação Final, querendo, dizer por escrito o que se lhes oferecer. Os candidatos referidos que pretendam apresentar alegações, devem fazê-lo através do "formulário para o exercício do direito de participação dos interessados" aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, de sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, que é de utilização obrigatória, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 51,º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e se encontra disponível aqui.

As alegações devem ser enviadas por correio registado, com aviso de recepção, para o Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico, Rua de Xabregas, 52, 1949-003 Lisboa, até ao termo do prazo indicado, findo o qual não serão as mesmas consideradas.