Renovação da Homologação 

REQUISITOS PARA A RENOVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL DE FORMADORES

Apresentação de Candidaturas

As candidaturas à renovação da homologação de cursos de formação pedagógica inicial de formadores devem ser apresentadas nas Direcções de Serviços de Emprego e Formação Profissional das Delegações Regionais do IEFP até 90 dias antes da data limite do termo da validade do certificado de homologação.

Para formalizar o pedido de renovação a entidade formadora deve apresentar um dossier de candidatura que integre o Relatório de Avaliação da Formação Pedagógica Inicial de Formadores, cujo conteúdo permita avaliar a qualidade técnico-pedagógica da formação desenvolvida durante o período de validade da homologação.

Deste relatório deve constar uma análise da informação que integra os Relatórios de Apreciação Síntese de Acções de Formação Pedagógica Inicial de Formadores de todas as acções desenvolvidas e, ainda, os seguintes elementos:

  • Acreditação pela DGERT, desejável
  • Elementos evidenciadores da manutenção dos requisitos técnico-pedagógicos para a formação em causa
  • Sistema de avaliação dos formandos
  • N.º de acções previstas e realizadas
  • Informação sobre a empregabilidade dos formandos
  • Ocorrências de relevo.

ENCARGOS PROCEDIMENTAIS

Desde 15 de Maio de 2007 (inclusive), estão em vigor encargos procedimentais aplicáveis a todas as candidaturas à homologação de cursos de formação.

As candidaturas à renovação da homologação de cursos de formação pedagógica inicial de formadores estão sujeitas à cobrança de 250€ de encargos procedimentais.