Pareceres de Formação Contínua 

De acordo com a alínea a), do n.º 3 do artigo 2º da Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, a renovação dos Certificados da Aptidão Pedagógica de formador (CAP) implica a frequência de formação pedagógica contínua relevante, não inferior a 60 horas.

Tendo em conta o estabelecido nos Decretos Regulamentares n.ºs 66/94, de 18 de Novembro e 26/97, de 18 de Junho, o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP,I.P.) é a entidade competente, no âmbito da certificação da aptidão pedagógica de formador e, consequentemente, deve pronunciar-se sobre a relevância da formação contínua frequentada pelos formadores que pretendem renovar o seu CAP.

Neste contexto, tendo em conta a relevância desta matéria, a emissão destes pareces para fins de renovação do CAP passou, a partir de 12 de Maio de 2008, a assumir um carácter obrigatório.

Na sequência do estabelecimento desta obrigatoriedade só serão admissíveis, para renovação do CAP, os cursos de formação pedagógica contínua de formadores que tenham sido objecto deste parecer.

 

Apresentação de Pedidos de Parecer

Para a emissão desse parecer deverá a entidade formadora remeter para a Direcção de Serviços de Emprego e Formação Profissional das Delegações Regionais do IEFP, até 60 dias antes do início da formação, um pedido acompanhado dos seguintes elementos:

  • Formulário de caracterização de curso para parecer de pertinência
  • Pacto social ou estatutos da entidade
  • Cópia do Cartão de Pessoa Colectiva;
  • Cópia do Comprovativo da Acreditação da Entidade emitido pela DGERT;
  • Listagem dos Recursos Didácticos/Textos de Apoio a utilizar, indicando, para cada um a respectiva designação, o autor e tema/área, ano de edição e editora (se aplicável);
  • Instrumentos de Avaliação a utilizar e breve descrição da Metodologia de Avaliação;
  • CV e cópia do CAP de cada Formador/a.

ENCARGOS PROCEDIMENTAIS

A emissão de pareceres de pertinência de cursos de formação pedagógica contínua de formadores para efeito de renovação do CAP está sujeita à cobrança de €125, relativos a encargos procedimentais.

Manual de apoio ao Promotor de Cursos de Formação Continua

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