Requisitos para o Acesso à Certificação da Aptidão Pedagógica de Formador (CAP) pelos Docentes do Sistema Educativo 

REQUISITOS DE ACESSO

No dia 24 de Setembro de 2008 entraram em vigor novos requisitos para o acesso ao CAP pelos docentes do Sistemas Educativo, designadamente docentes do ensino pré-escolar, básico e secundário e/ou pessoas com qualificação profissional para o exercício da docência.

Os requisitos definidos têm por objectivo permitir o acesso ao CAP a todos os professores profissionalizados independentemente do seu vínculo laboral. Assim, os professores profissionalizados poderão aceder ao CAP nas seguintes condições:

  • Professores do Quadro de Escola;
  • Professores dos Quadros de Zona Pedagógica;
  • Professores do 1º ciclo;
  • Educadores de infância;
  • Professores contratados;
  • Todos os indivíduos portadores de qualificação profissional para a docência reconhecida pelo Ministério da Educação;
  • Todos os indivíduos certificados pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua.

Para fins de certificação serão consideradas as habilitações profissionais obtidas através de:

  • Curso de formação inicial de professores (com estágio pedagógico integrado):

- Licenciatura em ensino de
- Licenciatura do ramo de formação educacional em…
- Curso dos professores do ensino básico
- Curso de educador de infância
- Curso de professores do ensino primário/curso do Magistério Primário

  • Cursos científicos sem estágio pedagógico integrado com um estágio realizado posteriormente à aquisição do curso:

- Estágio clássico
- Profissionalização em exercício/serviço
- Qualificação em Ciências da educação – Universidade Aberta
- Outras situações residuais como é o caso da equivalência

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A candidatura à Certificação da Aptidão Pedagógica de Formador pelos docentes deve ser formalizada num dos Centros de Emprego ou de Formação Profissional da rede do IEFP acompanhada pela seguinte documentação:

  • Ficha de candidatura;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte;
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
  • Fotocopia autenticada de documento comprovativo de uma das condições acima referidas.

A documentação exigida pode ser autenticada nos serviços do IEFP, mediante a apresentação dos respectivos originais.

RENOVAÇÃO DO CAP

A renovação do CAP dos docentes e/ou profissionais referidos anteriormente é efectuada através da apresentação de

  • Declaração da escola a comprovar o exercício da actividade de docente e a frequência de acções de formação contínua previstas na legislação em vigor (formação prevista no Estatuto da Carreira Docente e no Regime jurídico da Formação Contínua) ou,
  • Certificado comprovativo da frequência de 60 horas de formação pedagógica de actualização considerada pertinente pelo IEFP acompanhado de declaração comprovativa do exercício da actividade de docência ou,
  • Certificado comprovativo da frequência de 60 horas de formação pedagógica contínua considerada pertinente pelo IEFP e 300 horas de experiência formativa (Decreto Regulamentar nº 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo D.R. nº 26/97, de 18 de Junho, e Portaria nº1119/97, de 5 de Novembro) no caso dos docentes e/ou profissionais anteriormente referidos que não estejam a exercer a actividade de docência.

ENCARGOS PROCEDIMENTAIS

Desde 15 de Maio de 2007 (inclusive), estão em vigor encargos procedimentais aplicáveis a todas as candidaturas à certificação da aptidão profissional.

As candidaturas à Certificação da Aptidão Pedagógica de Formador e sua renovação estão sujeitas à cobrança de 50€ de encargos procedimentais.