- Ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, homologado pelo IEFP, I.P., com duração igual ou superior a 90 horas
OU
- Possuir um título que habilite ao exercício de formador, emitido na União Europeia ou noutro país, em caso de acordos de reciprocidade.
A comprovação dos requisitos acima referidos possibilita o acesso a um CAP com a validade de 5 anos.
Existem condições especiais de acesso ao CAP para formadores que já se encontravam presentes no mercado antes de 1 Janeiro 1998 e que cumprem um dos seguintes requisitos:
- ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, antes de 1 de Janeiro de 1998, com uma duração mínima de 60 horas e que inclua os conteúdos programáticos considerados adequados pelo IEFP, I.P.
- ter um mínimo de 180 horas de experiência formativa desenvolvida entre 1 de Janeiro de 1990 e 1 de Janeiro de 1998. Neste caso, a validade do CAP é de 2 anos, apenas na 1ª emissão. Depois de renovado será emitido com uma validade de 5 anos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
A candidatura ao Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador deve ser formalizada no Centro de Emprego da rede do IEFP acompanhada pela seguinte documentação:
- Ficha de candidatura
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- Fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações Académicas
- Fotocópia autenticada do Certificado de Formação Pedagógica de Formadores, onde conste a duração total, os conteúdos programáticos e a data de realização
- Declaração comprovativa do exercício da actividade formativa entre 1 de Janeiro de 1990 e 1 de Janeiro de 1998, emitida pela entidade onde exerceu essa actividade - apenas para a situação descrita nas condições especiais.
A documentação exigida pode ser autenticada nos serviços do IEFP, mediante a apresentação dos respectivos originais.
Prazos de Candidatura
A partir de 1 de Março de 2008 a certificação deve ser requerida no prazo de 90 dias, após a conclusão do curso de formação de formadores, sujeitando-se após esse prazo, para além do pagamento do respectivo encargo procedimental, a uma penalização de € 25.
Os interessados, as entidades formadoras ou beneficiárias que concluíram ou ministraram, respectivamente, cursos de formação pedagógica inicial de formadores antes de 1 de Março de 2008 devem requerer, no prazo de um ano, a contar daquela data, o Certificado de Aptidão Pedagógica ao IEFP, I.P.
Se aquando do pedido de requerimento do CAP no período de um ano previsto no parágrafo anterior, se verificar que o candidato frequentou o curso de formação pedagógica inicial de formadores há mais de 5 anos, o mesmo deverá frequentar 60 horas de formação contínua de actualização pedagógica, considerando-se que apenas o preenchimento desta condição permitirá a emissão do Certificado em causa.
Encargos Procedimentais
Desde 15 de Maio de 2007 (inclusive), estão em vigor encargos procedimentais aplicáveis a todas as candidaturas à certificação da aptidão profissional.
As candidaturas à Certificação da Aptidão Pedagógica de Formador estão sujeitas à cobrança de 50€ de encargos procedimentais.