Requisitos de Acesso à Certificação da Aptidão Pedagógica de Formador (CAP) 

  • Ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, homologado pelo IEFP, I.P., com duração igual ou superior a 90 horas

OU

  • Possuir um título que habilite ao exercício de formador, emitido na União Europeia ou noutro país, em caso de acordos de reciprocidade.

A comprovação dos requisitos acima referidos possibilita o acesso a um CAP com a validade de 5 anos.

Existem condições especiais de acesso ao CAP para formadores que já se encontravam presentes no mercado antes de 1 Janeiro 1998 e que cumprem um dos seguintes requisitos:

  • ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, antes de 1 de Janeiro de 1998, com uma duração mínima de 60 horas e que inclua os conteúdos programáticos considerados adequados pelo IEFP, I.P.
  • ter um mínimo de 180 horas de experiência formativa desenvolvida entre 1 de Janeiro de 1990 e 1 de Janeiro de 1998. Neste caso, a validade do CAP é de 2 anos, apenas na 1ª emissão. Depois de renovado será emitido com uma validade de 5 anos.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

A candidatura ao Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador deve ser formalizada no Centro de Emprego da rede do IEFP acompanhada pela seguinte documentação:

  • Ficha de candidatura
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte;
  • Fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações Académicas
  • Fotocópia autenticada do Certificado de Formação Pedagógica de Formadores, onde conste a duração total, os conteúdos programáticos e a data de realização
  • Declaração comprovativa do exercício da actividade formativa entre 1 de Janeiro de 1990 e 1 de Janeiro de 1998, emitida pela entidade onde exerceu essa actividade - apenas para a situação descrita nas condições especiais.

A documentação exigida pode ser autenticada nos serviços do IEFP, mediante a apresentação dos respectivos originais.

 

Prazos de Candidatura

A partir de 1 de Março de 2008 a certificação deve ser requerida no prazo de 90 dias, após a conclusão do curso de formação de formadores, sujeitando-se após esse prazo, para além do pagamento do respectivo encargo procedimental, a uma penalização de € 25.

Os interessados, as entidades formadoras ou beneficiárias que concluíram ou ministraram, respectivamente, cursos de formação pedagógica inicial de formadores antes de 1 de Março de 2008 devem requerer, no prazo de um ano, a contar daquela data, o Certificado de Aptidão Pedagógica ao IEFP, I.P.

Se aquando do pedido de requerimento do CAP no período de um ano previsto no parágrafo anterior, se verificar que o candidato frequentou o curso de formação pedagógica inicial de formadores há mais de 5 anos, o mesmo deverá frequentar 60 horas de formação contínua de actualização pedagógica, considerando-se que apenas o preenchimento desta condição permitirá a emissão do Certificado em causa.

 

Encargos Procedimentais

Desde 15 de Maio de 2007 (inclusive), estão em vigor encargos procedimentais aplicáveis a todas as candidaturas à certificação da aptidão profissional.

As candidaturas à Certificação da Aptidão Pedagógica de Formador estão sujeitas à cobrança de 50€ de encargos procedimentais.