Isenção da Certificação de Competências Pedagógicas dos docentes, portadores de qualificação profissional para a docência, e dos docentes do ensino superior universitário e politécnico
Estão isentos da posse de CCP os docentes profissionalizados que comprovem uma das seguintes condições:
- Curso de formação inicial de professores (com estágio pedagógico integrado):
- Licenciatura em ensino de...;
- Licenciatura do ramo de formação educacional em...;
- Curso dos professores do ensino básico;
- Curso de educador de infância;
- Curso de professores do ensino primário/curso do Magistério Primário.
- Cursos científicos sem estágio pedagógico integrado com um estágio realizado posteriormente à aquisição do curso:
- Estágio clássico;
- Profissionalização em exercício/serviço;
- Qualificação em Ciências da Educação – Universidade Aberta;
- Outras situações residuais como são o caso da equivalência.
Estão isentos da posse de CCP os docentes do ensino superior universitário e politécnico que comprovem que integram os quadros docentes numa das seguintes categorias profissionais:
- Ensino universitário
- Professor catedrático;
- Professor auxiliar;
- Professor associado;
- Professor convidado;
- Assistente.
- Ensino politécnico
- Professor adjunto;
- Professor coordenador;
- Professor coordenador principal;
- Professor convidado.
- assistente de 1º ou 2º triénio. *
Para poderem beneficiar da isenção da certificação de competências pedagógicas, os docentes devem entregar, à entidade formadora, cópia autenticada do documento comprovativo da posse de profissionalização ou declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior onde conste que se encontram a leccionar e a respectiva categoria profissional. Estes comprovativos devem constar do dossier técnico-pedagógico.
* De acordo com o artigo nº 7º do Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de Agosto do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Nota: Aos candidatos que reúnam condições de isenção não são emitidos CCP