Certificação da Aptidão Profissional no Sector Agrícola 

(Portaria n.º 1216/2000, de 28 de Dezembro)

Profissões de:

ENTIDADE CERTIFICADORA

A Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) é a entidade responsável pela emissão de Certificados de Aptidão Profissional e pela homologação dos cursos de formação profissional relativos a estas profissões.

REQUISITOS DE ACESSO À CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Com base em Curso de Formação:

- Escolaridade obrigatória ou equivalente*

- Curso de formação homologado

Com base em Experiência Profissional:

- Escolaridade obrigatória ou equivalente*

- 5 anos de experiência na actividade profissional

- Título de habilitação para condução de veículos agrícolas

Com base em Reconhecimento de títulos (equivalência):

- Escolaridade obrigatória ou equivalente*

- Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país

- Título de habilitação para condução de veículos agrícolas

*Escolaridade Obrigatória dependente de:

Data de Nascimento
Anos de Escolaridade
Anterior a 01/01/67
4 anos
Entre 01/01/67 e 31/12/80
6 anos
Posterior a 31/12/80
9 anos

VALIDADE DO CAP - 5 anos

CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CAP

Para a renovação do CAP, devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:

  • Exercício profissional de 2 anos;
  • 30 horas de formação contínua de actualização científica e técnica.


Candidate-se ao CAP nos serviços da

Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Divisão de Formação e Associativismo

Edifício 1 - Tapada da Ajuda, 1349-018 LISBOA

Telefone: 21 361 32 00 | Fax: 21 361 32 37

(www.dgadr.pt)