Certificação da Aptidão Profissional no Sector da Construção Civil e Obras Públicas 

(Portaria n.º58/2005, de 21 de Janeiro)

Profissões de:
Condutor(a)-Manobrador(a) de Equipamentos de Movimentação de Terras
Condutor(a)-Manobrador(a) de Equipamentos de Elevação

ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

O CICCOPN, (Centro de Formação Profissional da Industria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte) é a entidade com responsabilidade na certificação da aptidão profissional e na homologação e reconhecimento dos cursos de formação dos candidatos cuja residência se situe a norte do Rio Mondego.

O CENFIC, (Centro de Formação Profissional da Industria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul) é a entidade com responsabilidade na certificação da aptidão profissional e na homologação e reconhecimento dos cursos de formação dos candidatos cuja residência se situe a sul do Rio Mondego.

REQUISITOS DE ACESSO AO CAP

Com base em Curso de Formação:

  • 9.º ano de escolaridade ou equivalente
  • Curso de formação homologado

Com base em Experiência Profissional:

  • Até 21 de Abril de 2008

    - Escolaridade obrigatória

    - 2 anos de experiência na profissão a cujo CAP se candidata

  • Após 21 de Abril de 2008

    - 9.º ano de escolaridade ou equivalente

    - 5 anos de experiência na profissão a cujo CAP se candidata


Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):

  • 9.º ano de escolaridade ou equivalente
  • Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros

*Escolaridade Obrigatória dependente de:

Data de Nascimento
Anos de Escolaridade
Anterior a 01/01/67
4 anos
Entre 01/01/67 e 31/12/80
6 anos
Posterior a 31/12/80
9 anos

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA EFEITOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO (INDEPENDENTEMENTE DA VIA):

Para os processos formulados com base na experiência profissional, deve ainda constar do processo:

  • documento que ateste o exercício legal da actividade (documento da segurança social ou das finanças), complementada com declarações de entidades empregadoras e/ou clientes que atestem a natureza e o conteúdo funcional da actividade desempenhada;
  • outros documentos considerados relevantes pelo candidato (estes de natureza não obrigatória).

VALIDADE DO CAP - 8 anos

CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CAP:

Para a renovação do CAP, devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:

  • Exercício profissional de 3 anos
  • 100 horas de formação contínua de actualização científica e técnica considerada adequada pela entidade certificadora

Candidate-se à certificação profissional nos serviços do IEFP
(
Centro de Emprego ou Centro de Formação Profissional)

Ou directamente no CICCOPN e CENFIC