(Portaria n.º58/2005, de 21 de Janeiro)
ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
O CICCOPN, (Centro de Formação Profissional da Industria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte) é a entidade com responsabilidade na certificação da aptidão profissional e na homologação e reconhecimento dos cursos de formação dos candidatos cuja residência se situe a norte do Rio Mondego.
O CENFIC, (Centro de Formação Profissional da Industria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul) é a entidade com responsabilidade na certificação da aptidão profissional e na homologação e reconhecimento dos cursos de formação dos candidatos cuja residência se situe a sul do Rio Mondego.
REQUISITOS DE ACESSO AO CAP
Com base em Curso de Formação:
Com base em Experiência Profissional:
- Escolaridade obrigatória- 2 anos de experiência na profissão a cujo CAP se candidata
- 9.º ano de escolaridade ou equivalente- 5 anos de experiência na profissão a cujo CAP se candidata
Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA EFEITOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO (INDEPENDENTEMENTE DA VIA):
Para os processos formulados com base na experiência profissional, deve ainda constar do processo:
VALIDADE DO CAP - 8 anos
CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CAP:
Para a renovação do CAP, devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:
Candidate-se à certificação profissional nos serviços do IEFP (Centro de Emprego ou Centro de Formação Profissional)
Ou directamente no CICCOPN e CENFIC