Certificação da Aptidão Profissional no Sector da Construção Civil e Obras Públicas 

(Portaria n.º466/2003, de 6 de Junho)

Profissões de:
Técnico(a) de Obra [Condutor(a) de Obra]
Técnico(a) de Topografia
Técnico(a) de Medições e Orçamentos
Técnico(a) de Desenho da Construção Civil

ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

O CICCOPN, (Centro de Formação Profissional da Industria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte) é a entidade com responsabilidade na certificação da aptidão profissional e na homologação e reconhecimento dos cursos de formação dos candidatos cuja residência se situe a norte do Rio Mondego.

O CENFIC, (Centro de Formação Profissional da Industria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul) é a entidade com responsabilidade na certificação da aptidão profissional e na homologação e reconhecimento dos cursos de formação dos candidatos cuja residência se situe a sul do Rio Mondego.

REQUISITOS DE ACESSO AO CAP

Com base em Curso de Formação:

  • Ensino secundário completo ou equivalente
  • Curso de formação homologado

Com base em Experiência Profissional:

- Ensino secundário completo ou equivalente

- 5 anos de experiência no sector, sendo no mínimo 2 anos na profissão a cujo CAP se candidata

Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):

  • Ensino secundário completo ou equivalente
  • Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA EFEITOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO (INDEPENDENTEMENTE DA VIA):

Para os processos formulados com base na experiência profissional, deve ainda constar do processo:

  • documento que ateste o exercício legal da actividade (documento da segurança social ou das finanças), complementada com declarações de entidades empregadoras e/ou clientes que atestem a natureza e o conteúdo funcional da actividade desempenhada;
  • outros documentos considerados relevantes pelo candidato (estes de natureza não obrigatória).

VALIDADE DO CAP - 8 anos

CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CAP:

Para a renovação do CAP, devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:

  • Exercício profissional de 3 anos
  • 130 horas de formação contínua de actualização científica e técnica

Candidate-se à certificação profissional nos serviços do IEFP, I.P.
(
Centro de Emprego ou Centro de Formação Profissional)

Ou directamente no CICCOPN e CENFIC