Certificação da Aptidão Profissional no Sector do Comércio 

(Portaria nº 245/2005, de 9 de Março)


Profissões em que pode ser obtida certificação profissional:
Técnico(a) de Armazém

Operador(a)/Empregado(a) de Armazém

 

ENTIDADE CERTIFICADORA

A Direcção-Geral da Empresa é a entidade responsável pela emissão dos Certificados de Aptidão Profissional e pela homologação dos cursos de formação profissional relativos a estas profissões.


REQUISITOS DE ACESSO À CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Para a profissão de:
- Técnico(a) de Armazém
Com base em Curso de Formação:
  • Ensino secundário completo ou equivalente
  • Curso de formação homologado
Com base em Experiência Profissional:
  • Até 7 de Junho de 2008
- 9º ano de escolaridade ou equivalente

- 3 anos de experiência profissional na área de armazém
  • Após 7 de Junho de 2008
-­ Ensino secundário completo ou equivalente

­- 3 anos de experiência profissional na área de armazém
Com base em Reconhecimento de títulos (equivalência):
  • Ensino secundário completo ou equivalente
  • Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros
VALIDADE DO CAP - 8 anos
CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CAP

Para a renovação do CAP devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:
  • Exercício profissional de 3 anos;
  • 130 horas de formação contínua de actualização científica e técnica, considerada adequada pela Entidade Certificadora.

Para a profissão de:

- Operador(a)/Empregado(a) de Armazém

Com base em Curso de Formação:
  • 9º ano de escolaridade ou equivalente
  • Curso de formação homologado
Com base em Experiência Profissional:
  • Até 7 de Junho de 2008
- Escolaridade obrigatória* ou equivalente

- 3 anos de experiência profissional na área de armazém
  • Após 7 de Junho de 2008

    - 9º ano de escolaridade ou equivalente

    - 3 anos de experiência profissional na área de armazém
Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):
  • 9º ano de escolaridade ou equivalente
  • Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros
*Escolaridade Obrigatória dependente de:

Data de Nascimento
Anos de Escolaridade
Anterior a 01/01/67
4 anos
Entre 01/01/67 e 31/12/80
6 anos
Posterior a 31/12/80
9 anos

VALIDADE DO CAP - 10 anos

CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CAP

Para a renovação do CAP devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:
  • Exercício profissional de 3 anos;
  • 100 horas de formação contínua de actualização científica e técnica, considerada adequada pela Entidade Certificadora.


Candidate-se à certificação profissional nos serviços da
Direcção-Geral da Empresa
Avenida Visconde Valmor, 72
1093 Lisboa Codex
Tel.: 21 791 91 00
Fax: 21 796 51 58