Certificação da Aptidão Profissional no Sector da Aviação Civi 

(Portaria nº 1271/2005, de 06 de Dezembro)


Profissões em que pode ser obtida certificação profissional:
Técnico(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo

 

ENTIDADE CERTIFICADORA

O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) é a entidade responsável pela emissão dos Certificados de Aptidão Profissional e pela homologação dos cursos de formação profissional relativos a estas profissões.


REQUISITOS DE ACESSO À CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Para a profissão de:
- Técnico(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo
Com base em Curso de Formação:
  • 12.º ano de escolaridade ou equivalente

  • Curso de formação homologado

  • Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros

  • Carta de condução da categoria C
Com base em Experiência Profissional:
  • Até 6 de Março de 2008
- 9º ano de escolaridade ou equivalente

- 2 anos de experiência profissional
- Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros
- Carta de condução da categoria C
  • Após 6 de Março de 2008
-­ 12.º ano de escolaridade ou equivalente

­- 2 anos de experiência profissional
- Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros
- Carta de condução da categoria C
Com base em Reconhecimento de títulos (equivalência):
  • 12.º ano de escolaridade ou equivalente

  • Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros

  • Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros

  • Carta de condução da categoria C
Nota: Podem ainda candidatar-se ao CAP de Técnico(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo os candidatos que detenham as seguintes condições:
  • CAP de Operador(a) de Socorros e Emergências de Aérodromo

  • 9.º ano de escolaridade ou equivalente

  • 5 anos de experiência profissional

  • Curso de formação complementar específica, de forma a colmatar as competências em défice por referência às definidas no perfil profissional a cujo CAP se candidata
VALIDADE DO CAP - 5 anos
CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CAP

Para a renovação do CAP devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:
  • Exercício profissional de 24 meses;
  • 80 horas de formação contínua de actualização científica e técnica, considerada adequada pela Entidade Certificadora.

Para a profissão de:

- Operador(a) de Socorros e Emergências de Aérodromo

Com base em Curso de Formação:
  • 9º ano de escolaridade ou equivalente

  • Curso de formação homologado

  • Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros

  • Carta de condução da categoria C
Com base em Experiência Profissional:
  • Até 6 de Março de 2008
- Escolaridade obrigatória*

- 2 anos de experiência profissional
- Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros
- Carta de condução da categoria C
  • Após 6 de Março de 2008

    - 9º ano de escolaridade ou equivalente

    - 2 anos de experiência profissional

    - Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros

    - Carta de condução da categoria C

Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):
  • 9º ano de escolaridade ou equivalente

  • Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros

  • Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros

  • Carta de condução da categoria C
*Escolaridade Obrigatória dependente de:

Data de Nascimento
Anos de Escolaridade
Anterior a 01/01/67
4 anos
Entre 01/01/67 e 31/12/80
6 anos
Posterior a 31/12/80
9 anos

VALIDADE DO CAP - 5 anos

CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CAP

Para a renovação do CAP devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:
  • Exercício profissional de 24 meses;
  • 80 horas de formação contínua de actualização científica e técnica, considerada adequada pela Entidade Certificadora.


Candidate-se à certificação profissional nos serviços do INAC

Instituto Nacional de Aviação Civil
Rua B - Edifício 4, 5, 6
Aeroporto da Portela
1749 - 034 - Lisboa
Telefone 218 423 500
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