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ENTIDADE CERTIFICADORA
O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) é a entidade responsável pela emissão dos Certificados de Aptidão Profissional e pela homologação dos cursos de formação profissional relativos a estas profissões.
REQUISITOS DE ACESSO À CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Para a profissão de:
- Técnico(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo
Com base em Curso de Formação:
-
12.º ano de escolaridade ou equivalente
-
Curso de formação homologado
-
Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros
-
Carta de condução da categoria C
Com base em Experiência Profissional:
- 9º ano de escolaridade ou equivalente
- 2 anos de experiência profissional
- Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros
- Carta de condução da categoria C
- 12.º ano de escolaridade ou equivalente
- 2 anos de experiência profissional
- Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros
- Carta de condução da categoria C
Com base em Reconhecimento de títulos (equivalência):
-
12.º ano de escolaridade ou equivalente
-
Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros
-
Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros
-
Carta de condução da categoria C
Nota: Podem ainda candidatar-se ao CAP de Técnico(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo os candidatos que detenham as seguintes condições:
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CAP de Operador(a) de Socorros e Emergências de Aérodromo
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9.º ano de escolaridade ou equivalente
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5 anos de experiência profissional
-
Curso de formação complementar específica, de forma a colmatar as competências em défice por referência às definidas no perfil profissional a cujo CAP se candidata
VALIDADE DO CAP - 5 anos
CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CAP
Para a renovação do CAP devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:
-
Exercício profissional de 24 meses;
-
80 horas de formação contínua de actualização científica e técnica, considerada adequada pela Entidade Certificadora.
Para a profissão de:
- Operador(a) de Socorros e Emergências de Aérodromo
Com base em Curso de Formação:
-
9º ano de escolaridade ou equivalente
-
Curso de formação homologado
-
Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros
-
Carta de condução da categoria C
Com base em Experiência Profissional:
- Escolaridade obrigatória*
- 2 anos de experiência profissional
- Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros
- Carta de condução da categoria C
Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):
-
9º ano de escolaridade ou equivalente
-
Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros
-
Idade mínima, nos termos do Regulamento Nacional de Bombeiros
-
Carta de condução da categoria C
*Escolaridade Obrigatória dependente de:
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Data de Nascimento |
Anos de Escolaridade |
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Anterior a 01/01/67 |
4 anos |
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Entre 01/01/67 e 31/12/80 |
6 anos |
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Posterior a 31/12/80 |
9 anos |
VALIDADE DO CAP - 5 anos
CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CAP
Para a renovação do CAP devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:
-
Exercício profissional de 24 meses;
-
80 horas de formação contínua de actualização científica e técnica, considerada adequada pela Entidade Certificadora.
Candidate-se à certificação profissional nos serviços do INAC
Instituto Nacional de Aviação Civil Rua B - Edifício 4, 5, 6 Aeroporto da Portela 1749 - 034 - Lisboa Telefone 218 423 500 www.inac.pt inac.geral@inac.pt |