Certificação da Aptidão Profissional no Sector da Aviação Civil 

(Portaria nº 331/2005, de 31 de Março)


Profissões em que pode ser obtida certificação profissional:
Técnico(a) de Manutenção de Aeronaves

Mecânico(a) de Aeronaves

 

ENTIDADE CERTIFICADORA

O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) é a entidade responsável pela emissão dos Certificados de Aptidão Profissional e pela homologação dos cursos de formação profissional relativos a estas profissões.


REQUISITOS DE ACESSO À CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Para a profissão de:
- Técnico(a) Manutenção de Aeronaves
Com base em Curso de Formação:
  • Ensino secundário completo ou equivalente
  • Curso de formação homologado
Com base em Experiência Profissional:
  • Até 30 de Maio de 2007
- 9º ano de escolaridade ou equivalente

- 2 anos de experiência profissional
  • Após 30 de Maio de 2007
-­ Ensino secundário completo ou equivalente

­- 2 anos de experiência profissional
Com base em Reconhecimento de títulos (equivalência):
  • Ensino secundário completo ou equivalente
  • Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros
VALIDADE DO CAP - 5 anos
CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CAP

Para a renovação do CAP devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:
  • Exercício profissional de 24 meses;
  • 80 horas de formação contínua de actualização científica e técnica, considerada adequada pela Entidade Certificadora.

Para a profissão de:

- Mecânico(a) de Aeronaves

Com base em Curso de Formação:
  • 9º ano de escolaridade ou equivalente
  • Curso de formação homologado
Com base em Experiência Profissional:
  • Até 30 de Maio de 2007
- Escolaridade obrigatória*

- 2 anos de experiência profissional
  • Após 30 de Maio de 2007

    - 9º ano de escolaridade ou equivalente

    - 2 anos de experiência profissional
Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):
  • 9º ano de escolaridade ou equivalente
  • Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros
*Escolaridade Obrigatória dependente de:

Data de Nascimento
Anos de Escolaridade
Anterior a 01/01/67
4 anos
Entre 01/01/67 e 31/12/80
6 anos
Posterior a 31/12/80
9 anos

VALIDADE DO CAP - 5 anos

CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CAP

Para a renovação do CAP devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:
  • Exercício profissional de 24 meses;
  • 80 horas de formação contínua de actualização científica e técnica, considerada adequada pela Entidade Certificadora.


Candidate-se à certificação profissional nos serviços do INAC

Instituto Nacional de Aviação Civil
Rua B - Edifício 4, 5, 6
Aeroporto da Portela
1749 - 034 - Lisboa
Telefone 218 423 500
www.inac.pt
inac.geral@inac.pt