ENTIDADE CERTIFICADORA
O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) é a entidade responsável pela emissão dos Certificados de Aptidão Profissional e pela homologação dos cursos de formação profissional relativos a esta profissão.
REQUISITOS DE ACESSO À CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Com base em Curso de Formação:
Com base em Experiência Profissional:
- 9º ano de escolaridade ou equivalente
- 2 anos de experiência profissional
- Ensino secundário completo ou equivalente
- 2 anos de experiência profissional
Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):
-
Ensino secundário completo ou equivalente
-
Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros
VALIDADE DO CAP - 5 anos
CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CAP
Para a renovação do CAP devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:
-
Exercício profissional de 12 meses;
-
60 horas de formação contínua de actualização científica e técnica, considerada adequada pela Entidade Certificadora.
Candidate-se ao à certificação profissional nos serviços do INAC
Instituto Nacional de Aviação Civil
Rua B - Edifício 4, 5, 6
Aeroporto da Portela
1749 - 034 - Lisboa
Telefone 218 423 500
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