Certificação da Aptidão Profissional no Sector da Aviação Civil 

(Portaria nº 133/2003, de 05 de Fevereiro)


Profissões em que pode ser obtida certificação profissional:

Tripulante de Cabine (M/F)

 

ENTIDADE CERTIFICADORA

O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) é a entidade responsável pela emissão dos Certificados de Aptidão Profissional e pela homologação dos cursos de formação profissional relativos a esta profissão.


REQUISITOS DE ACESSO À CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Com base em Curso de Formação:

  • Ensino secundário completo ou equivalente
  • Curso de formação homologado

Com base em Experiência Profissional:

  • Até 7 de Maio de 2005

-­ 9º ano de escolaridade ou equivalente

­- 2 anos de experiência na actividade profissional

  • Após 7 de Maio de 2005

- Ensino secundário completo ou equivalente

- 2 anos de experiência na actividade profissional

Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):

  • Ensino secundário completo ou equivalente
  • Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros

VALIDADE DO CAP - 5 anos

CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CAP

Para a renovação do CAP devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:

  • Exercício profissional de 12 meses;
  • 60 horas de formação contínua de actualização científica e técnica.

Candidate-se à certificação profissional nos serviços do INAC

Instituto Nacional de Aviação Civil
Rua B - Edifício 4, 5, 6
Aeroporto da Portela
1749 - 034 - Lisboa
Telefone 218 423 500
www.inac.pt
inac.geral@inac.pt