Agências Privadas de Colocação 

São pessoas de direito privadas, singulares ou colectivas que fazendo a intermediação entre a oferta e a procura de emprego, promovem a colocação de candidatos a emprego sem fazerem parte das relações de trabalho que daí decorram, desenvolvendo um ou mais dos seguintes serviços:

  • Recepção de ofertas de emprego;
  • Inscrição e colocação de candidatos a emprego:
  • Colocação de candidatos a emprego;
  • Selecção, orientação ou formação profissional, desde que desenvolvida com vista à colocação do candidato a emprego.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de Julho as Agências Privadas de Colocação deixaram de estar sujeitas ao requisito do licenciamento prévio.

À excepção da obrigatoriedade de licenciamento a actividade das Agências Privadas de Colocação encontra-se regulada  pelo Decreto-Lei nº 260/2009 de 25 de Setembro.