São pessoas de direito privadas, singulares ou colectivas que fazendo a intermediação entre a oferta e a procura de emprego, promovem a colocação de candidatos a emprego sem fazerem parte das relações de trabalho que daí decorram, desenvolvendo um ou mais dos seguintes serviços:
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Recepção de ofertas de emprego;
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Inscrição e colocação de candidatos a emprego:
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Colocação de candidatos a emprego;
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Selecção, orientação ou formação profissional, desde que desenvolvida com vista à colocação do candidato a emprego.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de Julho as Agências Privadas de Colocação deixaram de estar sujeitas ao requisito do licenciamento prévio.
À excepção da obrigatoriedade de licenciamento a actividade das Agências Privadas de Colocação encontra-se regulada pelo Decreto-Lei nº 260/2009 de 25 de Setembro.