Agências Privadas de Colocação licenciadas 

São pessoas de direito privado, singulares ou colectivas que fazendo a intermediação entre a oferta e a procura de emprego, promove a colocação de candidatos a emprego sem fazer parte das relações de trabalho que daí decorram, desenvolvendo um ou mais dos seguintes serviços:

  • Recepção de ofertas de emprego;
  • Inscrição e colocação de candidatos a emprego:
  • Colocação de candidatos a emprego;
  • Selecção, orientação ou formação profissional, desde que desenvolvida com vista à colocação do candidato a emprego.

Qualquer pessoa de direito privado que pretenda exercer a actividade como Agência Privada de Colocação deve consultar o Decreto-Lei nº 260/2009 de 25 de Setembro que regula o exercício e licenciamento da actividade da agência privada de colocação e onde são definidos os requisitos necessários à instrução dos processos de pedido de licenciamento e as competências atribuídas ao IEFP, I.P. nesta matéria.

As Agências Privadas de Colocação regularmente constituídas deverão preencher um conjunto de requisitos, de entre os quais constituir uma caução a favor do IEFP e dispor de estrutura organizativa adequada, só podendo iniciar a sua actividade após a obtenção de uma licença emitida pelo IEFP, I.P.

O pedido de autorização para o exercício desta actividade pode ser apresentado nomeadamente por via electrónica em qualquer Centro de Emprego do IEFP, mas para maior celeridade deve ser enviado ou entregue no Centro de Emprego da área da sede da empresa, onde poderão ser facultadas as minutas do requerimento e demais declarações a apresentar, bem como toda informação necessária ao pedido de licenciamento.

Agências Privadas de Colocação com licença: