Estruturas de apoio ao emprego que, em estreita cooperação com os Centros de Emprego, prestam apoio a jovens e adultos desempregados para a definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
Os Destinatários
Desempregados, jovens ou adultos, que necessitem de apoio na resolução do seu problema de inserção ou reinserção profissional.
As Entidades Promotoras
Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:
Serviços Prestados
Apoios às Entidades
Apoios Técnicos
Apoios Financeiros
Se o GIP funcionar a tempo parcial os limites do subsídio, não rembolsável, para comparticipação na remuneração do animador são reduzidos para metade.
* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2012 - €419,22)
O Enquadramento Legal
Portaria n.º 127/2009 de 30 de Janeiro
Portaria n.º 298/2010 de 1 de Junho
A Candidatura
A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
-
Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública.
Deliberação do Conselho Directivo relativa ao processo de candidatura de Maio de 2011.
O prazo para formalização das candidaturas encerra às 24:00 Horas do dia 22 de Junho de 2011, não sendo consideradas como aceites quaisquer candidaturas recepcionadas após esta hora.
Para obter informação mais detalhada consulte o
Regulamento dos GIP.