Gabinetes de Inserção Profissional - GIP 

Estruturas de apoio ao emprego que, em estreita cooperação com os Centros de Emprego, prestam apoio a jovens e adultos desempregados para a definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho.

Os Destinatários

Desempregados, jovens ou adultos, que necessitem de apoio na resolução do seu problema de inserção ou reinserção profissional.

As Entidades Promotoras

Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:

  • Autarquias locais;
  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Associações de imigrantes e para imigrantes;
  • Associações sindicais e de empregadores;
  • Escolas com oferta de vias profissionalizantes de nível secundário;
  • Outras associações relevantes na dinamização e desenvolvimento local.

Serviços Prestados

  • Informação profissional para jovens e adultos desempregados;
  • Apoio na procura activa de emprego;
  • Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
  • Divulgação de ofertas de emprego e colocação de desempregados nas ofertas disponíveis e adequadas;
  • Encaminhamento para ofertas de qualificação;
  • Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
  • Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
  • Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou actividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
  • Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego.
  • Outras actividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos Centros de Emprego.

Apoios às Entidades

Apoios Técnicos

  • Formação específica adequada, inicial e contínua, do animador;

  • Material de informação e instrumentos técnico-pedagógicos, para distribuição ou consulta dos utentes;
  • Suportes informativos, nomeadamente informáticos, para apoio das funções do animador e acompanhamento da actividade dos GIP;
  • Divulgação de ofertas de emprego e formação profissional ;
  • Promoção de informações e contactos entre animadores para aperfeiçoamento da respectiva actividade.

Apoios Financeiros

  • Subsídio, não reembolsável, até ao montante de € 5.000 para adaptação de instalações e aquisição de equipamento;
  • Subsídio, não reembolsável, no valor de 3 vezes o IAS* para despesas de funcionamento;
  • Subsídio, não reembolsável, para comparticipação na retribuição do animador até ao limite de 24 vezes o IAS*.

Se o GIP funcionar a tempo parcial os limites do subsídio, não rembolsável, para comparticipação na remuneração do animador são reduzidos para metade.

* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2012 - €419,22)

O Enquadramento Legal

Portaria n.º 127/2009 de 30 de Janeiro
Portaria n.º 298/2010 de 1 de Junho

A Candidatura

A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada;
  • Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido, de acordo com as normas do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
  • Ter a sua situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos, designadamente os concedidos pelo IEFP;
  • Cumprir com os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
  • Cumprir os demais requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo IEFP e no respectivo contrato;
  • Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública.

Deliberação do Conselho Directivo relativa ao processo de candidatura de Maio de 2011.

O prazo para formalização das candidaturas encerra às 24:00 Horas do dia 22 de Junho de 2011, não sendo consideradas como aceites quaisquer candidaturas recepcionadas após esta hora.

Para obter informação mais detalhada consulte o Regulamento dos GIP.