Estruturas de apoio ao emprego que, em estreita cooperação com os Centros de Emprego, prestam apoio a jovens e adultos desempregados para a definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
Os Destinatários
Desempregados, jovens ou adultos, que necessitem de apoio na resolução do seu problema de inserção ou reinserção profissional.
As Entidades Promotoras
Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:
Serviços Prestados
Apoios às Entidades
Apoios Técnicos
Apoios Financeiros
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Comparticipação nas retribuições do animador e outros colaboradores, quando o GIP funcione a tempo completo, sob a forma de subsídio, não reembolsável, com os seguintes limites:
Se o GIP funcionar a tempo parcial os limites do subsídio, não rembolsável, para comparticipação na remuneração do animador são reduzidos para metade.
O Enquadramento Legal
Portaria n.º 127/2009 de 30 de Janeiro
A Candidatura
A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Prazo de candidatura Terminado
Para obter informação mais detalhada consulte o Regulamento dos GIP e a Deliberação da Abertura de Candidaturas, ou dirija-se ao Centro de Emprego da sua área.