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Programa de Desenvolvimento Cooperativo - PRODESCOOP
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Os Objectivos |
Apoiar a criação de novas cooperativas, consolidar e modernizar cooperativas já existentes, e reforçar o potencial concorrencial do sector cooperativo, promovendo directa e indirectamente a criação e manutenção do emprego. |
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O Projecto-Tipo |
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Contratação de desempregados e pessoal qualificado;
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Formação;
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Consultoria;
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Realização de estudos para desenvolvimento e modernização;
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Investimento (instalação e equipamento ou desenvolvimento de actividades);
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Constituição e início do funcionamento;
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Representação internacional. |
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Apoios Técnicos |
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Apoios Financeiros |
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Às novas organizações cooperativas de 1º grau
Apoios à criação de postos de trabalho:
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Subsídio a fundo perdido, igual a 18 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, por cada posto de trabalho criado e preenchido por um desempregado, até ao limite de 20, podendo ser abrangidos nesse total os postos de trabalho com contrato de trabalho sem termo, criados nos três meses anteriores à apresentação da candidatura.
O subsídio é majorado nas seguintes condições:
- 25% quando os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência; - 20% quando os postos de trabalho sejam preenchidos por desempregados de longa duração e beneficiários do Rendimento Social de Inserção; - 10% quando os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com o nível de qualificação III; - 20% quando os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com o nível de qualificação IV ou V.
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Majoração de 50% do total dos apoios para a criação de postos de trabalho em profissões significativamente marcadas por discriminação de género;
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Prémio de igualdade de oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência) - igual a 10% da totalidade do apoio concedido, quando tenham sido criados, no mínimo, 5 postos de trabalho que não sejam preenchidos em mais de 60% por pessoas do mesmo sexo ou quando pelo menos 40% deles sejam preenchidos por pessoas com deficiência.
Apoios ao Investimento:
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Empréstimo sem juros reembolsável, por um período de 5 anos, incluindo 2 anos de carência, para instalação e equipamento, não podendo exceder 20 vezes o capital social realizado da cooperativa, num máximo de 99.759,58 euros desde que os projectos de investimento dêem origem à criação de postos de trabalho.
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Às Cooperativas existentes de 1º grau
Apoios ao desenvolvimento organizacional:
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Empréstimo sem juros, por um período de 5 anos, não podendo exceder 20 vezes o capital social da cooperativa, até ao máximo de 99.759,58 euros, para projectos de investimento que visem o desenvolvimento das suas actividades até 75% do respectivo custo geral, desde que dêem origem a novos postos de trabalho.
Apoios à contratação de pessoal qualificado:
- igual a 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida por lei por cada novo posto de trabalho criado e preenchido por trabalhadores com idade igual ou inferior a 30 anos, ou igual ou superior a 50 anos; - igual a 6 vezes a remuneração mínima mensal garantida por lei por cada novo posto de trabalho criado e preenchido por trabalhadores com idade superior a 30 anos e inferior a 50 anos.
O subsídio tem as seguintes majorações:
- 25% quando os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência; - 20% quando os postos de trabalho sejam preenchidos por desempregados de longa duração e beneficiários do Rendimento Social de Inserção; - 50% quando os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com o nível de qualificação III; - 70% quando os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com o nível de qualificação IV ou V.
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Majoração de 50% do total dos apoios para a criação de postos de trabalho em profissões significativamente marcadas por discriminação de género;
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Prémio de igualdade de oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência) - igual a 10% da totalidade do apoio concedido, quando tenham sido criados, no mínimo, 5 postos de trabalho que não sejam preenchidos em mais de 60% por pessoas do mesmo sexo ou quando pelo menos 40% deles sejam preenchidos por pessoas com deficiência;
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Prémio não reembolsável, igual a 5 vezes o capital mínimo estatutariamente estabelecido, para cada trabalhador que se torne cooperador, no máximo de 2.493,99 euros.
Apoios a estudos de desenvolvimento e modernização:
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Subsídio até ao máximo de 12.469,99 euros, sendo 80% a fundo perdido e 20% reembolsável, sem juros, no prazo de 1 ano.
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Às novas Uniões, Federações e Confederações
Apoios à constituição e início de funcionamento:
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Subsídio não reembolsável, até 80% das despesas, no máximo de 14.963,94 euros, quando não exista qualquer outra confederação ou federação cooperativa no respectivo ramo cooperativo ou as entidades beneficiárias se enquadrem no conceito de novas organizações cooperativas;
Apoios à contratação de trabalhadores desempregados:
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Subsídio a fundo perdido, para a contratação de trabalhadores, até ao limite de 2, nos seguintes termos:
- igual a 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida por lei ,por cada novo posto de trabalho criado e preenchido por trabalhador com idade igual ou inferior a 30 anos, ou idade igual ou superior a 50 anos; - igual a 6 vezes a remuneração mínima mensal garantida por lei por cada novo posto de trabalho criado e preenchido por trabalhadores com idade superior a 30 anos e inferior a 50 anos.
O subsídio tem as seguintes majorações:
- 25% quando os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência; - 20% quando os postos de trabalho sejam preenchidos por desempregados de longa duração e beneficiários do Rendimento Social de Inserção; - 50% quando os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com o nível de qualificação III; - 70% quando os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com o nível de qualificação IV ou V.
Apoios à realização de estudos:
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Subsídio até ao máximo de 12.469,99 euros, sendo 80% a fundo perdido e 20% reembolsável, sem juros, no prazo de 1 ano.
Apoios à representação internacional de federações e confederações cooperativas:
- quotas de presença como membros de organizações cooperativas internacionais; - despesas de deslocação e alojamento, ou ajudas de custo, até ao limite de 2 representantes por reunião ou iniciativa promovidas pelos órgãos sociais ou pelos organismos da União Europeia;
Actualmente, as condições definidas pela Comissão Europeia para a concessão de Auxílios de Minimis, estão previstas nos Regulamentos (CE) n.º 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro, (regula os auxílios de minimis em geral), n.º 875/2007 da Comissão, de 24 de Julho, (regula os auxílios de minimis no sector das pescas), n.º 1535/2007 da Comissão, de 20 de Dezembro, (regula os auxílios de minimis no sector da produção de produtos agrícolas) e que são sumariamente as seguintes:
a) No âmbito da produção primária de produtos agrícolas (produtos indicados no anexo I do Tratado, com excepção dos produtos da pesca), não pode ser concedido a uma empresa mais de 7.500€ e não pode ser concedido por Portugal mais de 47.782.500,00€;
b) No âmbito dos sectores da pesca e aquicultura (produção, transformação ou comercialização), de acordo com a definição do Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho, não pode ser concedido a uma empresa mais de 30.000,00€ e não pode ser concedido por Portugal mais de 15.688.000,00€;
c) Os auxílios a uma empresa do sector do transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros não podem exceder 100.000,00€;
d) Os restantes auxílios de minimis (incluindo os concedidos a actividades de transformação e comercialização de produtos agrícolas) não podem exceder, por empresa, 200.000,00€.
Nota: Para Portugal, as condições previstas nas alíneas c) e d)foram temporariamente alteradas ao abrigo da Portaria n.º 184/2009, de 20 de Fevereiro, no sentido de aumentar os limites previstos para 500.000€ durante o período de 01-01-2009 a 31-12-2010. |
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O Enquadramento Legal
Portaria nº 1160/00 de 07-12 |
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A Candidatura
As entidades candidatas deverão reunir as seguintes condições:
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Ter a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal ou perante a Segurança Social do estado da Comunidade Europeia de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;
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Ter a situação regularizada perante o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP) e o IEFP, I.P.;
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Não se encontrar em estado de falência ou ter em curso qualquer processo judicial de falência;
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No caso de novas organizações cooperativas:
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Apresentar o projecto de estatutos nos termos legalmente exigidos;
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Pelo menos 50% dos seus promotores , apresentarem prova de formação cooperativa reconhecida pelo INSCOOP e de formação em gestão reconhecida pelo INSCOOP ou pelo IEFP, I.P.
A candidatura encontra-se aberta ao longo de todo o ano.
Para obter informação mais detalhada sobre o programa e formalizar a candidatura, dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo. |
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