O Programa de Desenvolvimento Cooperativo – PRODESCOOP, foi revogado pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de Janeiro que aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), revoga a Portaria n.º 1160/2000, de 7 de Dezembro, que o referido Programa (alínea c) do artigo 5.º), e extingue a Comissão de Coordenação do PRODESCOOP.
- Assim, as competências da Comissão de Coordenação do PRODESCOOP, passam a ser exercidas:
a) Pelos Centros de Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP), relativamente a:
· Apoios à criação de postos de trabalho em novas cooperativas de 1.º grau;
· Apoios ao investimento em novas cooperativas de 1.º grau;
· Apoios a projectos de desenvolvimento de cooperação existentes de 1.º grau;
· Apoio à contratação de pessoal qualificado para cooperativas existentes de 1.º grau;
· Apoio a uniões, federações e confederações cooperativas.
b) Pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – Cooperativa de Interesse público de Responsabilidade Limitada (CASES), relativamente a:
· Consultoria em novas cooperativas de 1.º grau;
· Formação de promotores de novas cooperativas de 1.º grau;
· Estudos de desenvolvimento e modernização;
· Apoios à representação internacional de federações e confederações cooperativas;
· Apoio à realização de estudos.
- Os projectos que se encontram em execução são regulados pela Portaria n.º 1160/2000, de 7 de Dezembro, até ao final do cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários dos apoios, devendo qualquer dúvida sobre os mesmos ser remetida aos Centros de Emprego ou à CASES, de acordo com o referido no ponto anterior.