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Os Objectivos
Promover a reinserção social e profissional de toxicodependentes em recuperação através da formação e emprego. |
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Medidas do Programa Vida-Emprego |
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Mediação para a Formação e o Emprego Contratação de técnicos (mediadores) para desempenho de funções de mediação entre as entidades de tratamento e as entidades empregadoras, os centros de emprego, os centros de formação e as entidades públicas e privadas que desenvolvam programas e medidas activas de formação, inserção e emprego de toxicodependentes em recuperação. |
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Estágios de Integração Sócio-Profissional Formação prática em contexto de trabalho, com o objectivo de promover a integração dos seus destinatários na vida activa. Tem uma duração igual ou inferior a 9 meses, podendo, excepcionalmente, ser seguida de um estágio complementar, com duração máxima de 3 meses. |
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Prémio de Integração Sócio-Profissional Prestação pecuniária, não reembolsável, atribuída às entidades que admitam toxicodependentes em recuperação mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo e cujo respectivo posto de trabalho seja mantido por um período mínimo de 4 anos. |
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Apoios ao Emprego Apoio a entidades empregadoras que admitam toxicodependentes em recuperação mediante contrato a termo certo e cujo respectivo posto de trabalho seja mantido por um período mínimo de 2 anos. |
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O Enquadramento Legal
Resolução do Conselho de Ministros nº 136/998 de 04-12 Portaria 1212/00 de 26-12 |
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A Candidatura
Podem candidatar-se entidades públicas ou privadas que se encontrem legalmente constituidas e que tenham a sua situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.
A candidatura às diversas medidas encontra-se aberta ao longo do ano.
Para obter informação mais detalhada sobre o programa contacte o Centro de Emprego da sua área, ou dirija-se às Agências Regionais do Programa Vida-Emprego. |