Mediação para a Formação e o Emprego 

Os Objectivos

Apoiar a contratação de Mediadores que acompanhem o processo de inserção profissional dos toxicodependentes em recuperação, assegurando a mediação entre as entidades de tratamento e as entidades promotoras da sua inserção.

O Projecto-Tipo

Caracteriza-se pela contratação de técnicos (mediadores) para desempenho de funções de mediação entre as entidades de tratamento e as entidades empregadoras, os centros de emprego, os centros de formação e as entidades públicas e privadas que desenvolvam programas e medidas activas de formação, inserção e emprego de toxicodependentes em recuperação.

Apoios Financeiros

  • Comparticipação na remuneração do mediador a desempenhar funções a tempo completo, até ao limite de 2 vezes o valor mais elevado da remuneração mínima mensal garantida por lei, nos 2 anos de duração do apoio;
  • Comparticipação nos encargos a suportar pelo mediador e pela entidade promotora, no que se refere às contribuições para a Segurança Social, correspondente à remuneração comparticipada;
  • Atribuição de um apoio financeiro anual, por mediador contratado a tempo completo até ao máximo de 1.047,48 euros para apoio ao exercício da função da mediação (deslocações, material de secretaria e expediente).

O Enquadramento Legal

Resolução do Conselho de Ministros nº 136/98 de 04-12

A Candidatura

Podem candidatar-se:

  • Instituições de tratamento de toxicodependentes cuja actividade seja desenvolvida ou reconhecida pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT);
  • Estabelecimentos prisionais com serviços de tratamento;
  • Serviços de saúde públicos, não dependentes do SPTT, que desenvolvam, em unidades especializadas, tratamento de toxicodependentes.

A candidatura encontra-se aberta ao longo do ano.

Para obter informação mais detalhada sobre a medida dirija-se às Agências Regionais do Programa Vida-Emprego.