Empresas de Inserção 

Os Objectivos

Promover a integração sócio-profissional dos desempregados em desfavorecimento face ao mercado de trabalho, proporcionando-lhes a aquisição e desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais adequadas ao exercício de uma actividade e favorecendo a criação de postos de trabalho, a satisfação de necessidades sociais não satisfeitas pelo mercado e a promoção do desenvolvimento sócio-local.

O Projecto-Tipo

Consiste na formação, profissionalização e integração profissional de desempregados de longa duração ou outros desempregados em risco de marginalização do mercado de trabalho.

O processo de inserção dos destinatários efectua-se através da elaboração de um Plano Individual de Inserção, que pode incluir as seguintes fases:

  • Formação Profissional - visando o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais, com a duração máxima de 6 meses;
  • Profissionalização - exercício de uma actividade profissional na Empresa de Inserção, regulada por um contrato de trabalho a termo certo, não inferior a 6 nem superior a 24 meses.

Apoios Técnicos

  • Identificação das necessidades locais no âmbito do mercado social de emprego;
  • Formação em gestão;
  • Preparação e acompanhamento do processo de inserção.

Apoios Financeiros

Ao investimento:

  • Subsídio não reembolsável, correspondendo a 50% do montante das despesas do investimento, por cada posto de trabalho criado, até ao limite de 18 vezes o Indexante dos Apoios Sociais;

  • Empréstimo sem juros, reembolsável num prazo máximo de 7 anos (incluindo 2 anos de carência), podendo atingir 20% das despesas de investimento, até ao limite de 18 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, por cada posto de trabalho criado.


Ao funcionamento:

  • Comparticipação, durante a fase de formação, nas despesas com a bolsa de formação dos formandos;

  • Comparticipação, durante a fase de profissionalização, na remuneração (80% do Indexante dos Apoios Sociais) e nas contribuições para a segurança social, decorrentes do contrato de trabalho;

  • Prémio de integração, no valor de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, às entidades que:
    • admitam pessoas em processo de inserção, com contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 3 meses após a conclusão desse processo;
    • convertam o contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo.

O Enquadramento Legal

Resolução do Conselho de Ministros nº 104/96 de 09-07
Portaria nº 348-A/98 de 18-06
Despacho nº 87/99 de 05-01
Despacho nº 16758/99 de 27-08
Portaria nº 1212/00 de 29-12

A Candidatura

Nota: Estão encerrados os períodos de candidatura em 2011.

Podem candidatar-se pessoas colectivas sem fins lucrativos, designadamente:

  • Instituições Particulares de Solidariedade Social;
  • Cooperativas;
  • Associações e Fundações.

Condições de candidatura:

  • Apresentação de projecto de constituição duma empresa de inserção que:
    • Tenha viabilidade económica e financeira;
    • Abranja, um número total de trabalhadores em processo de inserção, não inferior a 5 e não superior a 20.
  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Ter a situação regularizada perante a Fazenda Pública e a Segurança Social ou, sendo devedoras, beneficiarem de plano de regularização aprovado;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento em relação a anteriores apoios financeiros do IEFP, I.P., DAFSE ou Segurança Social;
  • Ter idoneidade para desenvolver as acções para as quais solicitam apoio;
  • Possuir técnicos para as áreas administrativas e de gestão e equipas de enquadramento para o processo de inserção.

Para obter informação mais detalhada sobre o programa dirija-se ao Centro de Emprego da sua área.