|
|
Empresas de Inserção
|
Os Objectivos
Promover a integração sócio-profissional dos desempregados em desfavorecimento face ao mercado de trabalho, proporcionando-lhes a aquisição e desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais adequadas ao exercício de uma actividade e favorecendo a criação de postos de trabalho, a satisfação de necessidades sociais não satisfeitas pelo mercado e a promoção do desenvolvimento sócio-local. |
|
O Projecto-Tipo
Consiste na formação, profissionalização e integração profissional de desempregados de longa duração ou outros desempregados em risco de marginalização do mercado de trabalho.
O processo de inserção dos destinatários efectua-se através da elaboração de um Plano Individual de Inserção, que pode incluir as seguintes fases:
-
Formação Profissional - visando o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais, com a duração máxima de 6 meses;
-
Profissionalização - exercício de uma actividade profissional na Empresa de Inserção, regulada por um contrato de trabalho a termo certo, não inferior a 6 nem superior a 24 meses. |
|
Apoios Técnicos
|
|
Apoios Financeiros
Ao investimento:
-
Subsídio não reembolsável, correspondendo a 50% do montante das despesas do investimento, por cada posto de trabalho criado, até ao limite de 18 vezes o Indexante dos Apoios Sociais;
-
Empréstimo sem juros, reembolsável num prazo máximo de 7 anos (incluindo 2 anos de carência), podendo atingir 20% das despesas de investimento, até ao limite de 18 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, por cada posto de trabalho criado.
Ao funcionamento:
-
Comparticipação, durante a fase de formação, nas despesas com a bolsa de formação dos formandos;
-
Comparticipação, durante a fase de profissionalização, na remuneração (80% do Indexante dos Apoios Sociais) e nas contribuições para a segurança social, decorrentes do contrato de trabalho;
-
Prémio de integração, no valor de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, às entidades que:
-
admitam pessoas em processo de inserção, com contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 3 meses após a conclusão desse processo;
-
convertam o contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo. |
|
|
O Enquadramento Legal
Resolução do Conselho de Ministros nº 104/96 de 09-07 Portaria nº 348-A/98 de 18-06 Despacho nº 87/99 de 05-01 Despacho nº 16758/99 de 27-08 Portaria nº 1212/00 de 29-12 |
|
A Candidatura
Nota: Estão encerrados os períodos de candidatura em 2011.
Podem candidatar-se pessoas colectivas sem fins lucrativos, designadamente:
Condições de candidatura:
-
Estar regularmente constituída e registada;
-
Ter a situação regularizada perante a Fazenda Pública e a Segurança Social ou, sendo devedoras, beneficiarem de plano de regularização aprovado;
-
Não se encontrar em situação de incumprimento em relação a anteriores apoios financeiros do IEFP, I.P., DAFSE ou Segurança Social;
-
Ter idoneidade para desenvolver as acções para as quais solicitam apoio;
-
Possuir técnicos para as áreas administrativas e de gestão e equipas de enquadramento para o processo de inserção.
Para obter informação mais detalhada sobre o programa dirija-se ao Centro de Emprego da sua área. |
|
|