Prémio de Mérito 

Os Objectivos

Homenagear as entidades que, em cada ano, mais se tenham distinguido na integração profissional das pessoas com deficiências e incapacidades, bem como as pessoas com deficiências e incapacidades que mais se tenham distinguido na criação do seu próprio emprego.

Os Promotores

  • Grandes empresas e entidades do sector público empresarial;
  • Entidades públicas;
  • Pequenas e médias empresas e pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos.
  • Pessoas com deficiências e incapacidades que tenham criado o seu próprio emprego(*)

(*) Mais informações

Modalidades

O Prémio de Mérito é atribuído às entidades empregadores nas seguintes modalidades, cada uma com três categorias:

a) Diploma de mérito para grandes empresas;
b) Diploma de mérito para entidades públicas;
c) Diploma de mérito, acompanhado de uma prestação pecuniária, para pequenas e médias empresas, no valor de:

18 vezes o IAS – 1.ª categoria;
14 vezes o IAS – 2.ª categoria;
10 vezes o IAS – 3.ª categoria.

*IAS – Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2010 - €419,22)

O Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro

Regulamento do Prémio de Mérito - Anexo II do Despacho normativo n.º 18/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29-06-2010

A Candidatura

Podem candidatar-se ao Prémio de Mérito as seguintes entidades empregadoras:

  • Na modalidade referida em a) – Grandes empresas (com 250 ou mais trabalhadores) e entidades do sector público empresarial;
  • Na modalidade referida em  b) - Entidades públicas com excepção das entidades do sector público empresarial;
  • Na modalidade referida em c) - Pequenas e médias empresas (com menos de 250 trabalhadores) e pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos.

A candidatura é entregue nos Centros de Emprego, através da apresentação de formulário próprio.

Período para apresentar a candidatura: de 1 de Janeiro a 30 de Junho do ano imediatamente a seguir ao ano a que se refere o prémio.

Prémio de Mérito de 2009 – As candidaturas ao Prémio de Mérito referente a 2009 podem ser entregues até 30 de Outubro de 2010.

A apreciação das candidaturas e a decisão sobre a atribuição do prémio, de acordo com um conjunto de critérios de selecção, constantes, nomeadamente, do Regulamento do Prémio de Mérito, compete a um júri nomeado anualmente por despacho ministerial.

Para obter informação mais detalhada dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte o Regulamento do Prémio de Mérito.