Gabinetes de Inserção Profissional - GIP 

Os Objectivos

Os Gabinetes de Inserção Profissional (GIP) têm por objectivo apoiar jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita articulação com os Centros de Emprego.

O Projecto-Tipo

Os GIP podem desenvolver as seguintes actividades:

  • Informação profissional para jovens e adultos desempregados;
  • Apoio à procura activa de emprego;
  • Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
  • Captação de ofertas de entidades empregadoras;
  • Divulgação de ofertas de emprego e actividades de colocação;
  • Encaminhamento para ofertas de qualificação;
  • Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
  • Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
  • Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou actividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
  • Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego;
  • Outras actividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos Centros de Emprego.

Os Promotores

Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:

  • Autarquias Locais;
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social;
  • Outras associações relevantes na dinamização e desenvolvimento local;
  • Associações de Imigrantes e para Imigrantes;
  • Associações sindicais e de empregadores;
  • Escolas com oferta de vias profissionalizantes de nível secundário.

Apoios Técnicos

  • Formação específica adequada, inicial e contínua, do animador;

  • Material de informação e instrumentos técnico-pedagógicos, para distribuição ou consulta dos utentes;
  • Suportes informativos, nomeadamente informáticos, para apoio das funções do animador e acompanhamento da actividade dos GIP;
  • Divulgação de ofertas de emprego e formação profissional ;
  • Promoção de informações e contactos entre animadores para aperfeiçoamento da respectiva actividade.

Apoios Financeiros

  • Subsídio, não reembolsável, até ao montante de € 5.000 para adaptação de instalações e aquisição de equipamento;
  • Subsídio, não reembolsável, anual no valor de 3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para despesas de funcionamento;
  • Comparticipação nas retribuições do animador e outros colaboradores, quando o GIP funcione a tempo completo, sob a forma de subsídio, não reembolsável, com os seguintes limites:
    • 24 vezes o IAS - no 1.º ano de funcionamento;
    • 20 vezes o IAS - no 2.º ano de funcionamento.

Se o GIP funcionar a tempo parcial os limites do subsídio, não rembolsável, para comparticipação na remuneração do animador são reduzidos para metade.

O Enquadramento Legal

Portaria n.º 127/2009 de 30 de Janeiro.

A Candidatura

A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada;
  • Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido, de acordo com as normas do plano oficial de contabilidade aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
  • Ter a sua situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos, designadamente os concedidos pelo IEFP;
  • Cumprir com os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
  • Cumprir os demais requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo IEFP e no respectivo contrato;
  • Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública.

 

Para se candidatar preencha o Formulário de Candidatura e envie-o para o seguinte endereço: GIP@iefp.pt.

Para obter informação mais detalhada consulte o Regulamento dos GIP e a Deliberação da Abertura de Candidaturas, ou dirija-se ao Centro de Emprego da sua área.