Podem candidatar-se ao Prémio de Mérito es deguintes entidades empregadoras:
Na modalidade referida em a) – Grandes empresas (com 250 ou mais trabalhadores) e entidades do sector público empresarial;
Na modalidade referida em b) - Entidades públicas com excepção das entidades do sector público empresarial;
Na modalidade referida em c) - Pequenas e médias empresas (com menos de 250 trabalhadores) e pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos.
A candidatura é entregue nos Centros de Emprego, através da apresentação de formulário próprio.
Período para apresentar a candidatura: de 1 de Janeiro a 30 de Junho do ano imediatamente a seguir ao ano a que se refere o prémio.
Prémio de Mérito de 2009 – As candidaturas ao Prémio de Mérito referente a 2009 podem ser entregues até 30 de Outubro de 2010.
A apreciação das candidaturas e a decisão sobre a atribuição do prémio, de acordo com um conjunto de critérios de selecção, constantes, nomeadamente, do Regulamento do Prémio de Mérito, compete a um júri nomeado anualmente por despacho ministerial.
Para obter informação mais detalhada dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte o Regulamento do Prémio de Mérito.