|
|
Adaptação de Postos de Trabalho e Eliminação de Barreiras Arquitectónicas
|
Os Objectivos
Apoiar e promover a integração socioprofissional das pessoas com deficiências e incapacidades no mercado de trabalho, compensando as entidades empregadoras dos encargos decorrentes da sua contratação. |
Os Destinatários
Pessoas com deficiências e incapacidades:
a) Desempregadas ou à procura do primeiro emprego, inscritas nos Centros de Emprego do IEFP;
b) Destinatárias do contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras;
c) Destinatárias de medidas ou programas de estágios financiados pelo IEFP. |
|
Os Promotores
Adaptação de Postos de Trabalho
Pessoas singulares ou colectivas de direito privado que sejam:
a) Entidades empregadoras;
b) Promotoras de postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras;
c) Promotoras de estágios financiados pelo IEFP.
Eliminação de barreiras arquitectónicas
Pessoas colectivas de direito privado que sejam:
a) Entidades empregadoras;
b) Promotoras de postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras. |
|
O Projecto-tipo
Apoio na adaptação do equipamento ou do posto de trabalho da pessoa com deficiências e incapacidades, de forma a ultrapassar as suas dificuldades funcionais e/ou eliminar obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o seu acesso ao local de trabalho ou mobilidade no interior das instalações.
-
Os apoios não são aplicáveis às adaptações de posto de trabalho ou eliminação de barreiras arquitectónicas relativas a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional, sempre que essa responsabilidade pertença à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença, ou ao respectivo grupo empresarial, nos termos da legislação em vigor.
Condições
A adaptação de postos de trabalho e a eliminação de barreiras arquitectónicas são da responsabilidade das entidades empregadoras, podendo, excepcionalmente, o IEFP conceder os apoios financeiros quando se verifiquem as seguintes condições:
|
|
Apoios Financeiros
Apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável, até aos seguintes valores:
Adaptação de postos de trabalho
Contratos de Trabalho e Contratos de Emprego Apoiado em Entidades Empregadoras
16 vezes o valor do IAS(*) por cada pessoa com deficiência.
Estágios Financiados pelo IEFP
O apoio financeiro não pode exceder 8 vezes o valor do IAS por cada pessoa com deficiência.
No fim da execução do estágio, se ocorrer a contratação da pessoa com deficiências e incapacidades pela entidade promotora mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, desde que no total não exceda 16 IAS(*).
Apoio para eliminação de barreiras arquitectónicas
16 vezes o valor do IAS(*), não podendo exceder 50% do valor da obra ou meio técnico adquirido.
(*) IAS – Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2012 - €419,22)
Acumulação dos Apoios
Os apoios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas são cumuláveis entre si. |
|
O Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro
Despacho normativo n.º 18/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 124, de 29-06-2010 |
|
A Candidatura
A candidatura pode ser apresentada, mediante formulário, em qualquer altura do ano, no Centro de Emprego da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projecto.
A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias após a admissão da pessoa com deficiências e incapacidades.
Para obter informação mais detalhada sobre o programa dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte o Manual de Procedimentos. |
|
|