Adaptação de Postos de Trabalho e Eliminação de Barreiras Arquitectónicas 

Os Objectivos

Apoiar e promover a integração socioprofissional das pessoas com deficiências e incapacidades no mercado de trabalho, compensando as entidades empregadoras dos encargos decorrentes da sua contratação.

Os Destinatários

Pessoas com deficiências e incapacidades:

a) Desempregadas ou à procura do primeiro emprego, inscritas nos Centros de Emprego do IEFP;

b) Destinatárias do contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras;

c) Destinatárias de medidas ou programas de estágios financiados pelo IEFP. 

Os Promotores

Adaptação de Postos de Trabalho

Pessoas singulares ou colectivas de direito privado que sejam:

a) Entidades empregadoras;

b) Promotoras de postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras;

c) Promotoras de estágios financiados pelo IEFP.

Eliminação de barreiras arquitectónicas

Pessoas colectivas de direito privado que sejam:

a) Entidades empregadoras;

b) Promotoras de postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras.

O Projecto-tipo

Apoio na adaptação do equipamento ou do posto de trabalho da pessoa com deficiências e incapacidades, de forma a ultrapassar as suas dificuldades funcionais e/ou eliminar obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o seu acesso ao local de trabalho ou mobilidade no interior das instalações.

  • Os apoios podem ser concedidos às entidades promotoras que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano.
  • No caso de contratação a tempo parcial, o período normal de trabalho deve ser igual ou superior a 50% do respectivo limite máximo legal.
  • O apoio para eliminação de barreiras arquitectónicas apenas pode ser concedido relativamente a edifícios ou estabelecimentos tenham sido licenciados ou construídos antes de 20 de Fevereiro de 2007, nos termos da legislação em vigor.
  • Os apoios não são aplicáveis às adaptações de posto de trabalho ou eliminação de barreiras arquitectónicas relativas a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional, sempre que essa responsabilidade pertença à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença, ou ao respectivo grupo empresarial, nos termos da legislação em vigor.

Condições

A adaptação de postos de trabalho e a eliminação de barreiras arquitectónicas são da responsabilidade das entidades empregadoras, podendo, excepcionalmente, o IEFP conceder os apoios financeiros quando se verifiquem as seguintes condições:

  • A imprescindibilidade dos mesmos para o desempenho profissional da pessoa com deficiências e incapacidades ou para o seu acesso ao posto de trabalho, comprovadamente demonstrada no Plano Pessoal de Emprego;
  • Atestada a necessidade e adequação da adaptação ou da eliminação de barreiras arquitectónicas, resultante da avaliação do posto de trabalho para o qual o trabalhador com deficiências e incapacidades vai ser contratado e do desempenho do trabalhador para o mesmo;
  • A rentabilidade social dos valores aplicados nos vários esquemas de apoio financeiro face às alternativas de colocação e às aptidões profissionais da pessoa com deficiências e incapacidades.

Apoios Financeiros

Apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável, até aos seguintes valores:

Adaptação de postos de trabalho

Contratos de Trabalho e Contratos de Emprego Apoiado em Entidades Empregadoras

16 vezes o valor do IAS(*) por cada pessoa com deficiência.

Estágios Financiados pelo IEFP

O apoio financeiro não pode exceder 8 vezes o valor do IAS por cada pessoa com deficiência.

No fim da execução do estágio, se ocorrer a contratação da pessoa com deficiências e incapacidades pela entidade promotora mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, desde que no total não exceda 16 IAS(*).

Apoio para eliminação de barreiras arquitectónicas

16 vezes o valor do IAS(*), não podendo exceder 50% do valor da obra ou meio técnico adquirido.

(*) IAS – Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2012 - €419,22)

Acumulação dos Apoios

Os apoios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas são cumuláveis entre si.

O Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro

Despacho normativo n.º 18/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 124, de 29-06-2010

A Candidatura

A candidatura pode ser apresentada, mediante formulário, em qualquer altura do ano, no Centro de Emprego da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projecto.

A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias após a admissão da pessoa com deficiências e incapacidades.

Para obter informação mais detalhada sobre o programa dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte o Manual de Procedimentos.