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Os Objectivos
Incentivar as entidades empregadoras a promoverem acções de formação contínua dos seus trabalhadores, recorrendo à sua substituição por desempregados inscritos nos Centros de Emprego, proporcionando a estes uma experiência de trabalho no âmbito das funções desempenhadas pelos trabalhdores em formação. |
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O Projecto-Tipo
Substituição temporária de trabalhadores, em formação, por desempregados inscritos nos Centros de Emprego. |
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Apoios Técnicos
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Selecção dos desempregados candidatos a trabalhadores substitutos;
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Organização dos planos de formação prévia dos trabalhadores substitutos, num máximo de 160 horas;
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Acompanhamento da execução dos planos de formação. |
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Apoios Financeiros
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Comparticipação na remuneração do trabalhador substituto de montante equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais;
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Comparticipação na remuneração do tutor até ao limite mensal de 20% do Indexante dos Apoios Sociais;
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Pagamento dos encargos decorrentes das obrigações contributivas à segurança social relativamente aos trabalhadores substitutos;
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Isenção do pagamento das contribuições à segurança social relativas aos trabalhadores substituídos. |
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O Enquadramento Legal
Decreto-Lei nº 51/99 de 20-02 |
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A Candidatura
Encontra-se aberta ao longo do ano e podem candidatar-se entidades empregadoras que tenham a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
Para obter informação mais detalhada sobre o programa e formalizar a sua candidatura, dirija-se ao Centro de Emprego da sua área. |