Rotação Emprego - Formação 

Os Objectivos

Incentivar as entidades empregadoras a promoverem acções de formação contínua dos seus trabalhadores, recorrendo à sua substituição por desempregados inscritos nos Centros de Emprego, proporcionando a estes uma experiência de trabalho no âmbito das funções desempenhadas pelos trabalhdores em formação.

O Projecto-Tipo

Substituição temporária de trabalhadores, em formação, por desempregados inscritos nos Centros de Emprego.

Apoios Técnicos

  • Selecção dos desempregados candidatos a trabalhadores substitutos;

  • Organização dos planos de formação prévia dos trabalhadores substitutos, num máximo de 160 horas;

  • Acompanhamento da execução dos planos de formação.

Apoios Financeiros

  • Comparticipação na remuneração do trabalhador substituto de montante equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais;

  • Comparticipação na remuneração do tutor até ao limite mensal de 20% do Indexante dos Apoios Sociais;

  • Pagamento dos encargos decorrentes das obrigações contributivas à segurança social relativamente aos trabalhadores substitutos;

  • Isenção do pagamento das contribuições à segurança social relativas aos trabalhadores substituídos.

O Enquadramento Legal

Decreto-Lei nº 51/99 de 20-02

A Candidatura

Encontra-se aberta ao longo do ano e podem candidatar-se entidades empregadoras que tenham a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.

Para obter informação mais detalhada sobre o programa e formalizar a sua candidatura, dirija-se ao Centro de Emprego da sua área.