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Cláusula de Formação
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Os Objectivos
Promover a qualificação escolar e profissional dos trabalhadores menores, com idade igual ou superior a 16 anos, que não possuam escolaridade obrigatória ou qualificação profissional. |
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O Projecto-Tipo
Consiste na inclusão no contrato de trabalho dos jovens, por parte das entidades empregadoras, de uma cláusula que preveja a formação.
A formação deve desenvolver-se no cumprimento dos seguintes requisitos:
Consoante o modelo de operacionalização aplicado, as entidades empregadoras podem optar por:
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Assumir, por si próprias, a responsabilidade do processo formativo, quando disponham de meios adequados para a realização da formação certificada;
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Não assumir a responsabilidade da formação, comunicando obrigatoriamente essa decisão ao Centro de Emprego no prazo de 5 dias úteis após a celebração do contrato, sendo o processo formativo desenvolvido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional. |
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Apoios Técnicos
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Apoios Financeiros
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Compensação financeira, no valor de 40% do conjunto constituído pela retribuição e pelos encargos sociais, relativos aos trabalhadores menores, que constituem a base de incidência da taxa social, devendo incluir o subsídio de refeição única;
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Compensação financeira, à semelhança do sistema de aprendizagem, quando haja envolvimento de trabalhadores como tutores na formação prática em contexto de trabalho;
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Apoio técnico e financeiro às entidades que apresentem pedidos de financiamento para a realização da formação, de acordo com as normas do Fundo Social Europeu, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade com o IEFP, I.P.;
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Prioridade no acesso a apoios públicos para a formação qualificante do menor, quando as entidades empregadoras assumam, por si próprias ou através de entidades formadoras certificadas, a responsabilidade da realização da formação. |
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O Enquadramento Legal
Decreto-Lei nº 58/02 de 15-03 Decreto Regulamentar nº 16/02 de 15-03 |
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A Candidatura
Encontra-se aberta ao longo do ano nos Centros de Emprego e podem candidatar-se entidades empregadoras que celebrem, ou já tenham celebrado, contratos de trabalho com jovens de 16 e 17 anos sem a escolaridade obrigatória ou sem qualificação profissional.
As comunicações e os pedidos de compensação devem ser apresentados no Centro de Emprego da área onde se situa o posto de trabalho.
Para obter informações mais detalhadas consulte o Regulamento da Medida e respectivos Anexos, ou dirija-se a um Centro de Emprego.
Nota: No Regulamento da Medida, onde se lê "retribuição mínima" deverá ler-se o "indexante dos apoios sociais" previsto no ponto 5 do Regulamento. |
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