Programa Estágios Profissionais 

Os Objectivos

  • Apoiar a reconversão da estrutura produtiva;
  • Promover o reconhecimento de novas formações, de novas competências profissionais;
  • Promover a criação de emprego em novas áreas

Os Promotores

Pessoas, singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

O Projecto-Tipo

Estágios com a duração de 12 meses, para jovens à procura do 1.º ou novo emprego, com idade até aos 35 anos*, inclusive, com o ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou superior, tendo em vista a sua inserção ou reconversão profissional.

*Para pessoas com deficiência e incapacidade não existe limite de idade

Apoios Financeiros

Às Entidades Promotoras:

  • Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações: 
    • 60% para as pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos;
    • 55% para as pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com menos de 50 trabalhadores;
    • 50% para as pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com 50 ou mais trabalhadores e menos de 100 trabalhadores;
    • 35% para as pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com 100 ou mais trabalhadores e menos de 250 trabalhadores;
    • 20% para as pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com mais de 250 trabalhadores.

As comparticipações são majoradas em 10 pontos percentuais, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e incapacidade.

Aos Estagiários:

  • Bolsa de estágio nos seguintes montantes:
    • 2 vezes o IAS* para estagiários com nível 5 de qualificação;
    • 1,75 vezes o IAS para estagiários com nível 4 de qualificação;
    • 1,50 vezes o IAS para estagiários com nível 3 de qualificação ou ensino secundário completo.
  • Subsídio de alimentação.
  • Seguro de acidentes pessoais.

* Indexante dos Apoios Sociais

O Enquadramento Legal

Portaria n.º 129/2009 de 30 de Janeiro

A Candidatura

Podem candidatar-se entidades privadas, singulares ou colectivas, com ou sem fins lucrativos.

A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Encontrar-se regularmente constituída e registada;
  • Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
  • Não ter o pagamento de salários em atraso;
  • Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, designadamente os concedidos pelo IEFP;
  • Cumprir os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
  • Cumprir com os requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo IEFP;
  • Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública. 

Faça aqui a sua candidatura.

Para obter informação mais detalhada consulte o Regulamento do Programa, ou dirija-se ao Centro de Emprego da sua área.