Os Objectivos
- Apoiar a reconversão da estrutura produtiva;
- Promover o reconhecimento de novas formações, de novas competências profissionais;
- Promover a criação de emprego em novas áreas
Os Promotores
Pessoas, singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
O Projecto-Tipo
Estágios com a duração de 12 meses, para jovens à procura do 1.º ou novo emprego, com idade até aos 35 anos*, inclusive, com o ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou superior, tendo em vista a sua inserção ou reconversão profissional.
*Para pessoas com deficiência e incapacidade não existe limite de idade
Apoios Financeiros
Às Entidades Promotoras:
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60% para as pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos;
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55% para as pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com menos de 50 trabalhadores;
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50% para as pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com 50 ou mais trabalhadores e menos de 100 trabalhadores;
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35% para as pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com 100 ou mais trabalhadores e menos de 250 trabalhadores;
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20% para as pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com mais de 250 trabalhadores.
As comparticipações são majoradas em 10 pontos percentuais, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e incapacidade.
Aos Estagiários:
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2 vezes o IAS* para estagiários com nível 5 de qualificação;
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1,75 vezes o IAS para estagiários com nível 4 de qualificação;
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1,50 vezes o IAS para estagiários com nível 3 de qualificação ou ensino secundário completo.
* Indexante dos Apoios Sociais
O Enquadramento Legal
Portaria n.º 129/2009 de 30 de Janeiro
A Candidatura
Podem candidatar-se entidades privadas, singulares ou colectivas, com ou sem fins lucrativos.
A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Encontrar-se regularmente constituída e registada;
- Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- Não ter o pagamento de salários em atraso;
- Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, designadamente os concedidos pelo IEFP;
- Cumprir os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
- Cumprir com os requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo IEFP;
- Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública.
Faça aqui a sua candidatura.
Para obter informação mais detalhada consulte o Regulamento do Programa, ou dirija-se ao Centro de Emprego da sua área.