Incentivos à Mobilidade Geográfica 

Os Objectivos

Incentivar a deslocação dos desempregados e da família de zonas de elevadas taxas de desemprego para zonas de elevados indíces de emprego.

Os Destinatários

Desempregados que residam num concelho de origem abrangido pela Portaria nº 474/87, e não tendo a possibilidade de conseguir emprego na area de residência, consigam ser contratados sem prazo ou por um prazo não inferior a dois anos, num concelho de destino abrangido pela referida portaria.

Apoios Financeiros

Concedidos para compensação das despesas de mudança de residência:

  • Subsídio de deslocação;
  • Subsídio de reinstalação.

O Enquadramento Legal

Decreto-Lei nº 225/87 de 05-06
Portaria nº 474/87 de 05-06
Portaria nº 475/87 de 05-06

A Candidatura

É formalizada no Centro de Emprego do candidato mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento preenchido em impresso próprio;
  • Cópia do contrato de trabalho ou do contrato promessa assinado.