Bolsa de Formação da Iniciativa do Trabalhador 

Os Objectivos

Melhorar as condições de empregabilidade e de realização do trabalhador através da frequência de acções de formação contínua, com salvaguarda do normal funcionamento da empresa.

Os Destinatários

Trabalhadores desempregados e empregados que pretendam aumentar as suas qualificações com vista à manutenção do seu emprego e/ou à sua reinserção profissional.

Apoios Financeiros

Ao Trabalhador Desempregado:

  • Bolsa de formação;
  • Subsídio de refeição;
  • Pagamento dos custos da formação (inscrição, propinas e seguro de acidentes pessoais).

Ao Trabalhador Empregado:

  • Subsídio por hora de formação e subsídio de refeição, no caso de a formação decorrer fora do período normal de trabalho.

O Enquadramento Legal

Despacho Normativo nº 86/1992 de 05-06

A Candidatura

Encontra-se aberta ao longo do ano, deverá ser formalizada antes do início da respectiva formação e deverá reunir os seguintes requisitos:

  • Não haver co-financiamento da acção de formação pelo FSE;
  • A entidade formadora deverá estar acreditada;
  • As acções de formação deverão ser de duração inferior a 1200 horas.

Para obter informação mais detalhada dirija-se ao Centro de Emprego da sua área.