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Programa Iniciativas Locais de Emprego de Apoio à Família
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Os Objectivos
Incentivar o surgimento de novas entidades que originem a criação líquida de postos de trabalho e contribuam para a dinamização de economias locais, no âmbito dos serviços de apoio à família. |
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Os Destinatários
Podem ser promotores, individuais ou associados, com idade igual ou superior a 18 anos:
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Áreas de actividade elegíveis
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Apoio a idosos - apoio domiciliário, acompanhamento e actividades de lazer;
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Guarda e apoio de crianças - "baby-sitting" e assistência a crianças e jovens com dificuldades escolares;
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Apoio pedagógico a crianças, jovens e adultos, ao domicílio ou em salas de estudo;
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Apoio às actividades domésticas - confecção e/ou entrega de refeições, lavandaria e engomadoria, trabalhos de modista ou arranjos de roupa;
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Outras actividades a definir pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social. |
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Apoios Técnicos
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Recrutamento e selecção de trabalhadores desempregados;
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Formação na área empresarial de dirigentes;
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Consultoria especializada nas áreas financeira, comercial, de recursos humanos, marketing, publicidade e de gestão da produção.
No caso do apoio técnico ser prestado por entidades exteriores ao IEFP, pode ser concedido um subsídio, não reembolsável, até ao limite de 5% do investimento elegível. |
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Apoios Financeiros
Apoios financeiros à criação de postos de trabalho
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Subsídio não reembolsável, igual a 18 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, por cada posto de trabalho criado e preenchido, com as seguintes majorações, cumuláveis entre si:
20 % por cada posto de trabalho preenchido por:
- Desempregados de longa duração; - Desempregados, com idade igual ou superior a 45 anos; - Jovens à procura do 1º emprego; - Beneficiários do RSI.
25 % por cada posto de trabalho preenchido por pessoa com deficiência.
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Prémios de Igualdade de Oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência) - igual a 10% do valor total do apoio concedido (excluídas as majorações), sempre que os projectos de emprego originem a criação de, no mínimo, 5 postos de trabalho e os mesmos não sejam preenchidos, em mais de 60%, por pessoas do mesmo sexo, ou quando, pelo menos, 40% deles sejam preenchidos por pessoas com deficiência.
Apoios financeiros ao investimento
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Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento total admissível (200.000 euros), o que equivale a 80.000 euros, não podendo exceder 15.000 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.
Actualmente, as condições definidas pela Comissão Europeia para a concessão de Auxílios de Minimis, estão previstas nos Regulamentos (CE) n.º 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro, (regula os auxílios de minimis em geral), n.º 875/2007 da Comissão, de 24 de Julho, (regula os auxílios de minimis no sector das pescas), n.º 1535/2007 da Comissão, de 20 de Dezembro, (regula os auxílios de minimis no sector da produção de produtos agrícolas) e que são sumariamente as seguintes:
a) No âmbito da produção primária de produtos agrícolas (produtos indicados no anexo I do Tratado, com excepção dos produtos da pesca), não pode ser concedido a uma empresa mais de 7.500€ e não pode ser concedido por Portugal mais de 47.782.500,00€;
b) No âmbito dos sectores da pesca e aquicultura (produção, transformação ou comercialização), de acordo com a definição do Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho, não pode ser concedido a uma empresa mais de 30.000,00€ e não pode ser concedido por Portugal mais de 15.688.000,00€;
c) Os auxílios a uma empresa do sector do transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros não podem exceder 100.000,00€;
d) Os restantes auxílios de minimis (incluindo os concedidos a actividades de transformação e comercialização de produtos agrícolas) não podem exceder, por empresa, 200.000,00€.
Nota: Para Portugal, as condições previstas nas alíneas c) e d)foram temporariamente alteradas ao abrigo da Portaria n.º 184/2009, de 20 de Fevereiro, no sentido de aumentar os limites previstos para 500.000€ durante o período de 01-01-2009 a 31-12-2010. |
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Outros Apoios
Os promotores que não possuam formação ou experiência profissional adequada ao exercício da actividade podem frequentar acções de formação na fase de pré-candidatura. |
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O Enquadramento Legal
Portaria nº 1191/03 de 10-10 |
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A Candidatura
Os apoios são concedidos aos projectos que:
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Pelo menos metade dos respectivos promotores sejam desempregados, ou jovens à procura do 1º emprego, com formação e/ou experiência profissional adequada ao exercício da actividade;
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À data de candidatura, não tenham sido iniciados há mais de 60 dias úteis, ou não se encontrem integralmente concluídos;
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As entidades a constituir não tenham dimensão superior a 10 trabalhadores;
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Os postos de trabalho a criar sejam obrigatoriamente preenchidos por trabalhadores desempregados, ou jovens à procura de 1º emprego, que assegurem o respectivo emprego a tempo inteiro;
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O investimento total não exceda 200.000 euros;
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Tenham viabilidade económica e financeira;
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Sejam executados no prazo de um ano, a contar da data de assinatura do contrato de concessão de incentivos.
A candidatura encontra-se aberta ao longo de todo o ano e realiza-se mediante a apresentação de formulário no Centro de Emprego.
Para mais informações, consulte o Regulamento.
Nota: No Regulamento, onde se lê "montante mais elevado da remuneração mínima garantida por lei" deverá ler-se o "indexante dos apoios sociais". |
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