Nota – Os projectos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, apresentados ao abrigo do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego até 4 de Setembro de 2009 (inclusive) são regulados, até ao final da sua execução pela Portaria nº 196-A/2001, de 10 de Março (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º255/2002, de 12 de Março, n.º 183/2007, de 9 de Fevereiro e n.º 985/2009, de 4 de Setembro) e pelo respectivo
Manual de Procedimentos do PEOE.
Aos projectos de criação do próprio emprego apresentados entre 5 de Setembro de 2009 e 28 de Janeiro de 2011 (inclusive), por beneficiários das prestações de desemprego, aplica-se o
Manual de Procedimentos da medida “Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários das prestações de desemprego” do PAECPE.
Os projectos apresentados a partir de 28 de Janeiro de 2011, são regulados pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de Janeiro, que alterou a Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, republicando-a, e pelo
Manual de Procedimentos do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego - PAECPE.
Em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 março, são regulados pelo
Manual de Procedimentos do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego – PAECPE: