Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego 

Os objectivos

Apoiar os projectos de criação do próprio emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

Os Destinatários

Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projecto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego a tempo inteiro.

O Projecto-Tipo

Criação do próprio emprego através da criação de empresas ou da aquisição de capital social de empresa existente, que decorra de aumento de capital social.

Apoios

A medida de apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego permite beneficiar do pagamento do montante global das prestações de desemprego, isoladamente ou em cumulação com um dos seguintes apoios:

  • Apoio complementar ao montante global das prestações de desemprego, sob a forma de subsídio a fundo perdido, até ao máximo de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais;
  • Iniciativas locais de emprego, reguladas na Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção das Portarias n.º 255/2002, de 12 de Março, n.º 183/2007, de 9 de Fevereiro e n.º 985/2009, de 4 de Setembro (As candidaturas a Iniciativas Locais de Emprego encontram-se fechadas).
  • Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro.

Nota: O montante das prestações de desemprego deve ser aplicado, na sua totalidade, no financiamento do projecto, podendo ser aplicado em operações associadas ao projecto, designadamente na realização de capital social da empresa a constituir.


Os projectos cujo montante das prestações de desemprego seja aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa pré-existente, não podem acumular com as modalidades de apoio “Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro” e “Apoio complementar ao pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego, sob a forma de subsídio a fundo perdido” do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE).

Todos os projectos beneficiam do apoio técnico à criação e consolidação dos projectos que obtenham financiamento:

  • Acompanhamento do projecto aprovado
  • Consultoria ao desenvolvimento do projecto

Os apoios técnicos são assegurados por uma rede de entidades/serviços de apoio ao empreendedorismo credenciadas pelo IEFP.

A Candidatura

O requerimento para o pagamento do montante global das prestações de desemprego é dirigido ao Director do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS) da área de residência do requerente e apresentado no Centro de Emprego.

Para além do requerimento referido no ponto anterior, deve ser apresentado o projecto de criação do próprio emprego:

  • No Centro de Emprego, quando não há recurso à linha de crédito do PAECPE, através de formulário em anexo ao Manual de Procedimentos;
  • Na instituição bancária, quando há recurso à linha de crédito do PAECPE.

O Enquadramento Legal

Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro

Despacho nº 20871/2009, de 17 de Setembro

Para obter informação mais detalhada consulte o Manual de Procedimentos, ou dirija-se ao Centro de Emprego da sua área.