Prémio de Mérito 

Os Objectivos

Premiar as pessoas com deficiências e incapacidades que, em cada ano, se destaquem na criação do seu próprio emprego, bem como as entidades empregadoras que se distingam na integração profissional das pessoas com deficiências e incapacidades .

Os Destinatários

  • Pessoas com deficiências e incapacidades que tenham criado o seu próprio emprego e o mantenham à data da candidatura.
  • Entidades empregadoras que, em cada ano, se tenham distinguido na celebração de contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiências e incapacidades (*)

(*) Mais informações

Modalidade

O prémio de mérito é atribuído às pessoas com deficiências e incapacidades na modalidade de diploma de mérito acompanhado de prestação em dinheiro e compreende três categorias:

1.ª categoria – 18 vezes o valor do IAS*
2.ª categoria – 14 vezes o Valor do IAS
3.ª categoria – 10 vezes o valor do IAS

*IAS – Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2010 - €419,22)

O Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro

Regulamento do Prémio de Mérito, Anexo II do Despacho normativo n.º 18/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29-06-2010.

A Candidatura

A candidatura é entregue nos Centros de Emprego, através da apresentação de formulário próprio.

Período para apresentar a candidatura: de 1 de Janeiro a 30 de Junho do ano imediatamente a seguir ao ano a que se refere o prémio.

Prémio de Mérito de 2009 – As candidaturas ao Prémio de Mérito referente a 2009 podem ser entregues até 30 de Outubro de 2010.

A apreciação das candidaturas e a decisão sobre a atribuição do prémio, de acordo com um conjunto de critérios de selecção, constantes, nomeadamente, do Regulamento do Prémio de Mérito, compete a um júri nomeado anualmente por despacho ministerial.

Para obter informação mais detalhada sobre o Prémio de Mérito dirija-se ao Centro de Emprego da sua áreaou consulte o Regulamento do Prémio de Mérito.