Estágio de Inserção para Pessoas com Deficiências e Incapacidades 

Objectivos

Complementar e aperfeiçoar as competências de pessoas com deficiências e incapacidades e potenciar o seu desempenho profissional, de forma a facilitar o seu recrutamento e integração no mercado de trabalho.

Os Destinatários

Pessoas com deficiências e incapacidades, desempregadas ou à procura de 1.º emprego, inscritas nos Centros de Emprego, que tenham anteriormente frequentado formação profissional, em qualquer modalidade e que confiram qualquer nível de qualificação, e sem qualquer limite temporal relativo à data da sua conclusão.

Os destinatários que frequentem ou tenham frequentado um estágio profissional financiado por fundos públicos, só podem frequentar um novo estágio, caso entretanto tenham adquirido um novo nível de qualificação.

O Projecto-Tipo

Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, realizado em entidades privadas com ou sem fins lucrativos.

Não são abrangidos estágios que tenham por objectivo a aquisição de uma habilitação profissional, requerida para o exercício de determinada profissão, nem os estágios curriculares de quaisquer cursos, bem como estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.

Apoios

Bolsa de estágio nos seguintes montantes:

  • 1,65 vezes o Indexante dos Apoios Sociais  (IAS) para estagiários com nível de qualificação 6, 7 e 8;
  • 1,4 vezes o IAS para estagiários com nível de qualificação 5 ;
  • 1,3 vezes o IAS para estagiários com nível de qualificação 4 ;
  • 1,2 vezes o IAS para estagiários com nível de qualificação 3 ;
  • 1 vez o IAS para estagiários com nível de qualificação 2 ou que não possuam qualquer das habilitações ou níveis de qualificação previstos nas alíneas anteriores.

Subsídio de alimentação;

Seguro de acidentes de trabalho.

Nota: Valor do IAS em 2011 - €419,22.

O Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro.

Despacho Normativo n.º 18/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 124, de 29-06-2010

Portaria n.º 92/2011, de 28 de Fevereiro

Para obter informação mais detalhada sobre esta modalidade de Emprego Apoiado consulte o Manual de Procedimentos ou dirija-se ao Centro de Emprego da sua área.

Nota: As candidaturas aos Estágios de Inserção apresentadas até 28 de Fevereiro de 2011, na vigência da Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, são pela mesma reguladas até à conclusão dos respectivos estágios, bem como pelo respectivo Manual de Procedimentos.