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Estágio de Inserção para Pessoas com Deficiências e Incapacidades
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Objectivos
Complementar e aperfeiçoar as competências de pessoas com deficiências e incapacidades e potenciar o seu desempenho profissional, de forma a facilitar o seu recrutamento e integração no mercado de trabalho. |
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Os Destinatários
Pessoas com deficiências e incapacidades, desempregadas ou à procura de 1.º emprego, inscritas nos Centros de Emprego, que tenham anteriormente frequentado formação profissional, em qualquer modalidade e que confiram qualquer nível de qualificação, e sem qualquer limite temporal relativo à data da sua conclusão.
Os destinatários que frequentem ou tenham frequentado um estágio profissional financiado por fundos públicos, só podem frequentar um novo estágio, caso entretanto tenham adquirido um novo nível de qualificação. |
O Projecto-Tipo
Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, realizado em entidades privadas com ou sem fins lucrativos.
Não são abrangidos estágios que tenham por objectivo a aquisição de uma habilitação profissional, requerida para o exercício de determinada profissão, nem os estágios curriculares de quaisquer cursos, bem como estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem. |
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Apoios
Bolsa de estágio nos seguintes montantes:
Subsídio de alimentação;
Seguro de acidentes de trabalho.
Nota: Valor do IAS em 2011 - €419,22. |
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O Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro.
Despacho Normativo n.º 18/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 124, de 29-06-2010
Portaria n.º 92/2011, de 28 de Fevereiro |
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Para obter informação mais detalhada sobre esta modalidade de Emprego Apoiado consulte o Manual de Procedimentos ou dirija-se ao Centro de Emprego da sua área.
Nota: As candidaturas aos Estágios de Inserção apresentadas até 28 de Fevereiro de 2011, na vigência da Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, são pela mesma reguladas até à conclusão dos respectivos estágios, bem como pelo respectivo Manual de Procedimentos. |
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