Contrato Emprego-Inserção para Pessoas com Deficiências e Incapacidades 

A Portaria n.º 164/2011, de 18 Abril, introduziu alterações e republicou a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula, com as devidas adaptações, o Contrato Emprego-Inserção para Pessoas com Deficiências e Incapacidades. Estas alterações produzem efeitos, nesta modalidade de apoio, a partir de 19 de Abril de 2011.

Os Objectivos

Promover e apoiar a sua transição para o mercado de trabalho através da participação das pessoas com deficiências e incapacidades em actividades socialmente úteis com vista a reforçar as suas competências relacionais e pessoais, valorizar a auto-estima, bem como estimular hábitos de trabalho.

Os Destinatários

Pessoas com deficiências e incapacidades, desempregadas ou à procura do 1.º emprego, inscritas nos Centros de Emprego.

O Projecto-Tipo

Realização de actividades socialmente úteis, em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.

Apoios

  • Bolsa de ocupação mensal no valor do IAS para desempregados que não estejam a auferir prestações de desemprego;
  • Bolsa mensal complementar no valor de 20% do IAS para os desempregados beneficiários do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego;
  • Despesas de transporte;
  • Subsídio de alimentação;
  • Seguro de acidentes pessoais.

O Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro.

Despacho Normativo n.º 18/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 124, de 29-06-2010

 

Para obter informação mais detalhada sobre esta modalidade de Emprego Apoiado dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte o Manual de Procedimentos aplicável: