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Contrato Emprego-Inserção para Pessoas com Deficiências e Incapacidades
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A Portaria n.º 164/2011, de 18 Abril, introduziu alterações e republicou a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula, com as devidas adaptações, o Contrato Emprego-Inserção para Pessoas com Deficiências e Incapacidades. Estas alterações produzem efeitos, nesta modalidade de apoio, a partir de 19 de Abril de 2011.
Os Objectivos
Promover e apoiar a sua transição para o mercado de trabalho através da participação das pessoas com deficiências e incapacidades em actividades socialmente úteis com vista a reforçar as suas competências relacionais e pessoais, valorizar a auto-estima, bem como estimular hábitos de trabalho. |
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Os Destinatários
Pessoas com deficiências e incapacidades, desempregadas ou à procura do 1.º emprego, inscritas nos Centros de Emprego. |
O Projecto-Tipo
Realização de actividades socialmente úteis, em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses. |
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Apoios
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O Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro.
Despacho Normativo n.º 18/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 124, de 29-06-2010 |
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Para obter informação mais detalhada sobre esta modalidade de Emprego Apoiado dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte o Manual de Procedimentos aplicável:
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