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Contrato de Emprego Apoiado em Entidades Empregadoras
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O trabalho em regime de emprego apoiado pode ser prestado em postos de trabalho integrados numa organização produtiva ou de prestação de serviços (entre as quais empresas), sob condições especiais, designadamente sob a forma de enclaves.
No caso de existência de vários postos de trabalho em regime de emprego apoiado na mesma entidade empregadora em que a atividade desse grupo de trabalhadores é exercida em conjunto, considera-se que se encontram organizados sob a forma de Enclave.
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Os Objetivos
Proporcionar às pessoas com deficiências e incapacidades e com capacidade de trabalho reduzida o exercício de uma atividade profissional e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração em regime normal de trabalho. |
Os Destinatários
Pessoas com deficiências e incapacidades, inscritas nos centros de emprego, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 75 % da capacidade normal de trabalho de um trabalhador sem deficiência nas mesmas funções profissionais.
O coeficiente de capacidade para o trabalho para efeitos de integração no regime de emprego apoiado é fixado pelo IEFP, I. P.. |
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O Projeto-Tipo
Exercício de atividade profissional nas áreas de produção ou de prestação de serviços existentes, sob condições especiais, num meio normal de trabalho.
A relação de trabalho entre o destinatário e a entidade empregadora rege-se pelas normas legais e convencionais de regulamentação do trabalho, com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, com as alterações da Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, nomeadamente, quanto à retribuição.
A retribuição a que o trabalhador tem direito é fixada de acordo com a graduação da sua capacidade e aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, não podendo ser inferior à retribuição mínima mensal garantida por lei.
Os trabalhadores integrados em postos de trabalho em regime de emprego apoiado são abrangidos pelo regime geral de segurança social.
Os trabalhadores beneficiam de acompanhamento psicológico e social realizado por uma equipa técnica de reabilitação.
Para além dos apoios financeiros à retribuição e contribuições obrigatórias para a segurança social, nas situações em que seja necessário adaptar o equipamento ou o posto de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador podem ainda ser concedidos apoios à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitectónicas à entidade promotora de postos de trabalho em regime de emprego apoiado. |
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O Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, com as alterações da Lei n.º 24/2011, de 16 de junho.
Despacho normativo n.º 18/2010, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 124, de 29 de junho. |
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Para obter informação mais detalhada sobre esta modalidade de Emprego Apoiado dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte o Manual de Procedimentos. |
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