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Centro de Emprego Protegido
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O trabalho em regime de emprego apoiado pode ser prestado em Centros de Emprego Protegido.
Considera-se Centro de Emprego Protegido a estrutura produtiva dos setores primário, secundário ou terciário com personalidade jurídica própria ou a estrutura de pessoa coletiva de direito público ou privado, dotada de autonomia administrativa e financeira, que através de postos de trabalho em regime de emprego apoiado, visa proporcionar às pessoas com deficiências e incapacidades e com capacidade de trabalho reduzida o exercício de uma atividade profissional.
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Os Objetivos
Proporcionar às pessoas com deficiências e incapacidades e com capacidade de trabalho reduzida o exercício de uma atividade profissional e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração, sempre que possível, em regime normal de trabalho. |
Os Destinatários
Pessoas com deficiências e incapacidades, inscritas nos Centros de Emprego, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 75 % da capacidade normal de trabalho de um trabalhador sem deficiência nas mesmas funções profissionais.
O coeficiente de capacidade para o trabalho para efeitos de integração no regime de emprego apoiado é fixado pelo IEFP, I. P.. |
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O Projeto-Tipo
A relação de trabalho entre o destinatário e a entidade empregadora rege-se pelas normas legais e convencionais de regulamentação do trabalho, com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, com as alterações da Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, nomeadamente, quanto à retribuição:
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Durante o exercício da atividade profissional, retribuição de acordo com a graduação da capacidade do trabalhador com deficiência (aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho), não podendo ser inferior à RMMG.
Os trabalhadores em regime de emprego apoiado integrados em Centros de Emprego Protegido são abrangidos pelo regime geral de segurança social.
Os trabalhadores beneficiam de acompanhamento psicológico e social realizado por uma equipa técnica de reabilitação. |
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O Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, com as alterações da Lei n.º 24/2011, de 16 de junho.
Despacho normativo n.º 18/2010, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 124, de 29 de junho. |
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Para obter informação mais detalhada sobre esta modalidade de Emprego Apoiado dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte o Manual de Procedimentos. |
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