Centro de Emprego Protegido 

O trabalho em regime de emprego apoiado pode ser prestado em Centros de Emprego Protegido.

Considera-se Centro de Emprego Protegido a estrutura produtiva dos setores primário, secundário ou terciário com personalidade jurídica própria ou a estrutura de pessoa coletiva de direito público ou privado, dotada de autonomia administrativa e financeira, que através de postos de trabalho em regime de emprego apoiado, visa proporcionar às pessoas com deficiências e incapacidades e com capacidade de trabalho reduzida o exercício de uma atividade profissional.

 

Os Objetivos

Proporcionar às pessoas com deficiências e incapacidades e com capacidade de trabalho reduzida o exercício de uma atividade profissional e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração, sempre que possível, em regime normal de trabalho.

Os Destinatários

Pessoas com deficiências e incapacidades, inscritas nos Centros de Emprego, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 75 % da capacidade normal de trabalho de um trabalhador sem deficiência nas mesmas funções profissionais.

O coeficiente de capacidade para o trabalho para efeitos de integração no regime de emprego apoiado é fixado pelo IEFP, I. P..

O Projeto-Tipo

  • Estágio em posto de trabalho com uma duração não superior a 9 meses (em situações justificadas).
  • Exercício de atividade profissional nas áreas de produção ou de prestação de serviços existentes.

A relação de trabalho entre o destinatário e a entidade empregadora rege-se pelas normas legais e convencionais de regulamentação do trabalho, com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, com as alterações da Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, nomeadamente, quanto à retribuição:

  • Durante o período de estágio, retribuição no valor de 70% da retribuição mínima mensal garantida por lei (RMMG);
  • Durante o exercício da atividade profissional, retribuição de acordo com a graduação da capacidade do trabalhador com deficiência (aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho), não podendo ser inferior à RMMG.

Os trabalhadores em regime de emprego apoiado integrados em Centros de Emprego Protegido são abrangidos pelo regime geral de segurança social.

Os trabalhadores beneficiam de acompanhamento psicológico e social realizado por uma equipa técnica de reabilitação.

O Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, com as alterações da Lei n.º 24/2011, de 16 de junho.

Despacho normativo n.º 18/2010, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 124, de 29 de junho.

 Para obter informação mais detalhada sobre esta modalidade de Emprego Apoiado dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte o Manual de Procedimentos.