O "Programa Qualificação-Emprego" destina-se a apoiar empresas que actuam em qualquer sector de actividade e que são alvo de reduções momentâneas de procura, tendo em vista a inserção dos trabalhadores em acções de formação qualificantes, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho.
Na sequência da publicação da Portaria n.º 126/2010, de 1 de Março, foram estabelecidas as normas de funcionamento e de aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego 2010, tendo sido revogada a Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 331 -D/2009, de 30 de Março, e 765/2009, de 16 de Julho.
Não obstante, a execução das candidaturas aprovadas ao abrigo da legislação referida no parágrafo anterior mantém-se nos termos da sua aprovação, até à respectiva conclusão.
Os pedidos de esclarecimento relativos à operacionalização deste Programa devem ser remetidos para o seguinte endereço electrónico:
pqe_geral@iefp.pt
Página actualizada a 3 de Março de 2010.