A frequência de um curso de formação profissional na rede de Centros do IEFP pode dar direito à atribuição de um conjunto de apoios sociais. No entanto, a atribuição destes apoios depende de vários factores, que são analisados caso a caso, em função da situação concreta de cada candidato à formação, e que obedecem a requisitos predefinidos, bem como à apresentação de alguns documentos comprovativos.
Na generalidade, os apoios são os seguintes:
| Bolsa de Material de Estudo |
Apoio atribuído em função do grau de carência económica, aferido pelo escalão do abono de família, aos jovens que frequentem ofertas formativas de qualificação inicial de dupla certificação, para comparticipar a aquisição de material pedagógico e livros.
É atribuído no início da acção de formação ou ano/período de formação. |
| Bolsa de Profissionalização |
Pode ser atribuída aos jovens que frequentem ofertas formativas de qualificação inicial de dupla certificação desenvolvidas em regime de alternância ou, quando tal não se verifique, durante o período em que frequentam a formação em contexto real de trabalho.
Esta bolsa tem como limite máximo 10% do IAS. |
| Bolsa de Formação |
Pode ser atribuída a formandos desempregados, pessoas em risco de exclusão social, pessoas em risco de desemprego, pessoas em risco de inserção precoce no mercado de trabalho.
Esta bolsa tem como limite máximo mensal 50% do IAS. |
| Subsídio de Alimentação |
Pode ser atribuído nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 2 horas. |
| Despesas de Transporte |
Apoio para fazer face ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo por motivo de frequência de acção de formação. |
| Subsídio de Alojamento |
Pode ser atribuído aos formandos desempregados deslocados da sua residência por motivo de frequência da acção de formação, quando a localidade onde decorra a formação distar 50 km ou mais da localidade de residência do formando. Este subsídio tem um limite máximo mensal de 30% do IAS. |
| Subsídio de Acolhimento |
Destina-se a fazer face às despesas com o acolhimento de crianças, filhos ou menores e adultos dependentes a cargo dos formandos, por motivo de frequência da acção de formação.
Podem ser asseguradas, por formando, as despesas até ao limite máximo mensal de 50% do IAS. |
Nota: Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 2009: € 419,22 (Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro).
A informação aqui disponibilizada, que se destina ao conhecimento geral, não dispensa um contacto directo com os serviços do IEFP.