Ao frequentar um curso de formação profissional na rede de Centros do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) pode ter direito à atribuição de um conjunto de apoios sociais, que pretendem fazer face às despesas decorrentes da frequência desse curso.
No entanto, a atribuição destes apoios depende de vários factores, que são analisados caso a caso, em função da situação concreta de cada candidato à formação, e que obedecem a requisitos predefinidos, de acordo com a legislação em vigor, bem como à apresentação de alguns documentos comprovativos.
Na generalidade, os apoios são os seguintes:
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Bolsa de Material de Estudo |
Apoio atribuído em função do grau de carência económica, aferido pelo escalão do abono de família, aos jovens que frequentem ofertas formativas de qualificação inicial de dupla certificação, para comparticipar a aquisição de material pedagógico e livros.
É atribuído no início da acção de formação. |
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Bolsa de Profissionalização |
Pode ser atribuída aos jovens que frequentem ofertas formativas de qualificação inicial de dupla certificação desenvolvidas em regime de alternância ou, quando tal não se verifique, durante o período em que frequentam a formação em contexto real de trabalho.
Esta bolsa tem como limite máximo 10% do IAS. |
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Bolsa de Formação |
Pode ser atribuída a pessoas desempregadas ou em risco de desemprego, com idade igual ou superior a 23 anos. Os desempregados com idade inferior a 23 anos podem beneficiar deste apoio desde que, no âmbito de uma actividade profissional, tenham efectuado contribuições para a segurança social durante, pelo menos, um ano.
Esta bolsa tem como limite máximo mensal 35% do IAS e apenas pode ser atribuída em cursos com duração igual ou superior a 200 horas e quando realizados a tempo completo (ou seja, quando tiverem uma duração mínima de 30 horas semanais). |
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Subsídio de Alimentação |
Pode ser atribuído nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas. |
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Despesas de Transporte |
Apoio para fazer face ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo por motivo de frequência de acção de formação. |
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Subsídio de Acolhimento |
Destina-se a fazer face às despesas com o acolhimento de crianças, filhos ou menores e adultos dependentes a cargo dos formandos, por motivo de frequência da acção de formação.
Podem ser asseguradas, por formando, as despesas até ao limite máximo mensal de 50% do IAS. |
Nota: Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 2012: € 419,22.
A informação aqui disponibilizada, que se destina ao conhecimento geral, não dispensa um contacto directo com os serviços do IEFP.
- Página actualizada em 16 de Março de 2011 -