Formandos 

Ao frequentar um curso de formação profissional na rede de Centros do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) pode ter direito à atribuição de um conjunto de apoios sociais, que pretendem fazer face às despesas decorrentes da frequência desse curso.

No entanto, a atribuição destes apoios depende de vários factores, que são analisados caso a caso, em função da situação concreta de cada candidato à formação, e que obedecem a requisitos predefinidos, de acordo com a legislação em vigor, bem como à apresentação de alguns documentos comprovativos.

Na generalidade, os apoios são os seguintes:

Bolsa de Material de Estudo

Apoio atribuído em função do grau de carência económica, aferido pelo escalão do abono de família, aos jovens que frequentem ofertas formativas de qualificação inicial de dupla certificação, para comparticipar a aquisição de material pedagógico e livros.

É atribuído no início da acção de formação.

Bolsa de Profissionalização

Pode ser atribuída aos jovens que frequentem ofertas formativas de qualificação inicial de dupla certificação desenvolvidas em regime de alternância ou, quando tal não se verifique, durante o período em que frequentam a formação em contexto real de trabalho.

Esta bolsa tem como limite máximo 10% do IAS.

Bolsa de Formação

Pode ser atribuída a pessoas desempregadas ou em risco de desemprego, com idade igual ou superior a 23 anos. Os desempregados com idade inferior a 23 anos podem beneficiar deste apoio desde que, no âmbito de uma actividade profissional, tenham efectuado contribuições para a segurança social durante, pelo menos, um ano.

Esta bolsa tem como limite máximo mensal 35% do IAS e apenas pode ser atribuída em cursos com duração igual ou superior a 200 horas e quando realizados a tempo completo (ou seja, quando tiverem uma duração mínima de 30 horas semanais).

Subsídio de Alimentação

Pode ser atribuído nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas.

Despesas de Transporte

Apoio para fazer face ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo por motivo de frequência de acção de formação.

Subsídio de Acolhimento

Destina-se a fazer face às despesas com o acolhimento de crianças, filhos ou menores e adultos dependentes a cargo dos formandos, por motivo de frequência da acção de formação.

Podem ser asseguradas, por formando, as despesas até ao limite máximo mensal de 50% do IAS.

Nota: Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 2012: € 419,22.

A informação aqui disponibilizada, que se destina ao conhecimento geral, não dispensa um contacto directo com os serviços do IEFP.

- Página actualizada em 16 de Março de 2011 -