Sistema de Regulação de Acesso a Profissões 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho, foi criado o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP), sistema que visa simplificar e eliminar barreiras no acesso a profissões e actividades profissionais. A publicação deste diploma veio alterar normas de certificação e revogou, entre outras, a legislação relativa à emissão de Certificados de Aptidão Profissional e Carteiras Profissionais, pelo que será necessário proceder à revisão de procedimentos e normativos.

Esta medida veio, assim, tornar livre o acesso a diversas profissões e actividades profissionais cujo exercício estava, até à presente publicação, condicionado à posse de um título (carteira profissional ou certificado de aptidão profissional – CAP), deixando este de ser obrigatório para exercer as profissões e actividades profissionais previstas naquele diploma legal, partindo de um princípio de liberdade de escolha e acesso à profissão, o qual apenas deve ser restringido na medida do necessário para salvaguardar o interesse público.

Obtenção de qualificação

A qualificação escolar e profissional deve continuar a ser uma prioridade, quer para os profissionais que pretendam exercer estas profissões e actividades profissionais, quer para os empregadores ao nível dos critérios de recrutamento (princípio aplicável a qualquer profissão ou actividade profissional).

Este diploma legal prevê, assim, a articulação entre o SRAP e o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), assegurando que os requisitos específicos necessários para o acesso a cada profissão devem respeitar os correspondentes referenciais de qualificação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

A certificação de competências profissionais, obtida através do SNQ, é comprovada mediante a emissão de um certificado de qualificações ou de um diploma que reconhece e certifica a posse dos conhecimentos, aptidões e competências adequados para o exercício de uma determinada profissão ou actividade profissional.

A certificação profissional poder ser obtida através:

  • da conclusão com aproveitamento de um curso inserido numa das modalidades de formação do SNQ; ou
  • de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais (RVCC profissional).

Criação da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP)

Podem, ainda, vir a ser fixados eventuais requisitos específicos adicionais para o acesso e exercício de determinada profissão, por razões imperiosas de interesse público ou por razões inerentes à própria capacidade das pessoas, tornando-se o seu cumprimento obrigatório para aceder à profissão.

Para desenvolver o SRAP e deliberar sobre as regras de acesso às profissões, salvaguardando o interesse público e, em simultâneo, não limitando a liberdade de escolha e de acesso às profissões, foi criada, através do mesmo decreto-lei, a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP) que é composta por representantes do Governo (das áreas do trabalho, emprego e formação profissional, das áreas da educação e do ensino superior e das áreas que integram os sectores de actividade relevantes para as profissões a regulamentar), bem como por representantes das confederações de empregadores e sindicais. Esta Comissão funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do trabalho, emprego e formação profissional e é presidida pelo respectivo representante.