FAQ
Agências Privadas de Colocação - Pretendo constituir uma Agência Privada de Colocação. Como devo proceder?
Constituir a empresa nos termos legais (sociedades comerciais ou empresários em nome individual).
As Agências Privadas de Colocação regularmente constituídas só podem iniciar a sua actividade depois de obterem uma licença. - Quais os requisitos para obter o licenciamento como Agência Privada de Colocação?
De acordo com o Decreto-Lei 260/2009 de 25 de Setembro, são requisitos essenciais, para formalizar o pedido de licenciamento para o exercício da actividade:
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O certificado de admissibilidade da firma, a requerer junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), mencione obrigatoriamente a expressão "Agência Privada de Colocação";
- O objecto social, traduza de forma inequívoca que se trata de "intermediação entre a oferta e a procura de emprego, podendo exercer um ou vários dos seguintes serviços:
a) Recepção de ofertas de emprego.
b) Inscrição de candidatos a emprego
c) Colocação de candidatos a emprego
d) Selecção, orientação, ou formação profissional desde que desenvolvida com vista à colocação do candidato a emprego.
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Idoneidade do requerente, sócio, gerente, director ou administrador, nos termos do Decreto-Lei 260/2009 de 25 de Setembro.
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Estrutura organizativa organizada;
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Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Administração Tributária;
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Constituição de caução nos termos do Decreto-Lei n.º 260/2009 de 25 de Setembro. - Como solicitar o Licenciamento?
O requerimento de licença pode ser enviado por via electrónica ou apresentado preferencialmente no Centro de Emprego da área da sede da agência, que faculta ao requerente as minutas do requerimento e demais declarações a apresentar, bem como a indicação de outros documentos necessários à instrução do processo. Estas minutas podem também ser obtidas neste portal (clique aqui).
O IEFP organiza e mantém actualizado o registo nacional das Agências Privadas de Colocação, disponibilizando uma listagem, neste portal.
A informação pode ainda ser obtida junto do Departamento de Emprego (Direcção de Serviços de Colocação) do IEFP, por correio, através de telefone, fax ou e-mail:
Instituto do Emprego e Formação Profissional Serviços Centrais - Departamento de Emprego Direcção de Serviços de Colocação Rua de Xabregas, 52 - 2º 1949-003 LISBOA Telef: 21 861 47 21 Fax: 21 861 46 25 emco@iefp.pt - O que significa a existência de uma estrutura organizativa adequada?
Considera-se que a Agência Privada de Colocação tem uma estrutura organizativa adequada quando reúne os seguintes requisitos:
a)Existência de um director técnico contratado pela empresa, com habilitações e experiência adequadas na area de recursos humanos, que preste funções diariamente na agência;
b)Existência de instalações adequadas e devidamente equipadas para o exercício da actividade.
- Que requisitos tem que ter o Director Técnico de uma Agência Privada de Colocação?
O Director Técnico de uma Agência Privada de Colocação deve possuir habilitações literárias adequadas e experiência na area de recursos humanos.
Considerando-se habilitações e experiências adequadas, cumulativamente:
Os documentos que comprovam a capacidade técnica são o curriculum vitae, certificados de habilitações literárias e profissionais do Director Técnico e o respectivo certificado de registo criminal.
Estes documentos podem ser apresentados com o requerimento ou em fase posterior, num prazo de 30 dias depois de concedida a autorização. Caso não sejam apresentados com o requerimento, são substituídos por uma declaração sob compromisso de honra em como a empresa cumprirá este requisito nos 30 dias posteriores à concessão da autorização para emissão da licença. - Para poder funcionar, a minha Agência Privada de Colocação tem que constituir uma caução a favor do IEFP. Para que serve essa caução e qual o seu valor?
As Agências privadas de Colocação para puderem exercer actividade têm que constituir obrigatoriamente uma caução a favor do IEFP, que se destina a garantir a responsabilidade da agência pelo repatriamento dos candidatos a emprego em caso de incumprimento do contrato por causa não imputável ao candidato, e até seis meses após a sua colocação. A caução pode ser prestada por depósito, garantia bancária ou contrato de seguro, devendo ser anualmente actualizada até 31 de Janeiro, ou até 30 dias após a publicação do diploma de revisão da retribuição mínima mensal garantida.
Para além da actualização da caução que deveres tem a minha Agência Privada de Colocação?
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Deve comunicar até 31 de Janeiro de cada ano por via electrónica, listagens com dados sobre a actividade desenvolvida no ano anterior, com indicação do número de candidatos a emprego inscritos, das ofertas de emprego recebidas e das colocações efectuadas, por profissões e sectores de actividade económica.
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Comunicar no prazo de 15 dias qualquer alteração de domicílio ou sede, identificação dos administradores, sócios, gerentes ou membros da direcção., suspensão ou cessação de actividade.
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Incluir em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios e de modo geral em toda a sua actividade externa o número e a data do alvará de licença para o exercício da actividade.
- Posso suspender a actividade da minha Agência Privada de Colocação? Por quanto tempo? O que devo fazer?
De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 260/2009 de 25 de Setembro, a Agência pode suspender a actividade durante 12 meses, por motivo diverso da proibição ou interdição do exercício da actividade, findo este prazo a licença caduca automaticamente.
A suspensão da actividade deve ser requerida à Direcção de Serviços de Colocação, na Rua de Xabregas, 52, 2.º, 1949-003 Lisboa, através de requerimento para o efeito no qual se indique a data de início de suspensão da actividade, e o motivo da mesma.
Juntamente com o requerimento de suspensão, a empresa deve devolver o alvará.   Apoios à Criação do Próprio Emprego/Empresa - Sou jovem e nunca estive empregado. Gostaria de criar a minha própria empresa. O IEFP pode ajudar-me?
O IEFP dispõe, com efeito, de um conjunto de apoios, técnicos, financeiros e até logísticos, também para os jovens à procura do primeiro emprego que pretendam criar o seu próprio emprego, ou empresa.
Para mais informações, bem como um aconselhamento mais personalizado, poderá deslocar-se ao Centro de Emprego da sua área de residência, onde uma equipa técnica multidisciplinar o acompanhará na construção e concretização de um projecto empresarial sólido e com hipótese de viabilidade. - Estou desempregado. Pretendo criar o meu próprio emprego. O IEFP tem apoios para a minha situação?
O IEFP dispõe, com efeito, de um conjunto de apoios, técnicos, financeiros e até logísticos, para desempregados que pretendam criar o seu próprio emprego, ou empresa.
Se for beneficiário de prestações de desemprego, pode ainda candidatar-se a apoios específicos que lhe são proporcionados no âmbito do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego.
Para mais informações, bem como um aconselhamento mais personalizado, poderá deslocar-se ao Centro de Emprego da sua área de residência, onde uma equipa técnica multidisciplinar o acompanhará na construção e concretização de um projecto empresarial sólido e com hipótese de viabilidade, encaminhando-o para a solução que se revele mais adequada ao seu caso. - Sou beneficiário do subsídio de desemprego, mas gostaria de abrir o meu próprio negócio. O IEFP tem algum apoio específico para a minha situação?
No âmbito do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego, o IEFP pode proporcionar apoios específicos a projectos de criação de emprego promovidos por beneficiários de prestações de desemprego.
Para mais informações, bem como um aconselhamento mais personalizado, contacte o Centro de Emprego da sua área de residência, onde encontrará apoio especializado na construção e concretização de um projecto empresarial sólido e com hipótese de viabilidade e o encaminhamento para a solução mais adequada ao seu caso.    - Sou empresário e quero saber se poderei obter algum apoio técnico do IEFP.
O IEFP pode proporcionar-lhe, para além dos apoios financeiros que atribui no âmbito de um conjunto de programas e medidas activas de emprego, alguns apoios técnicos, designadamente, nos domínios de:
Para mais informações sobre as condições em que pode beneficiar destes apoios, deverá dirigir-se ao Centro de Emprego da sua área. - Estou a pensar contratar mais pessoal para a minha empresa. Que apoios financeiros o IEFP me pode proporcionar?
O IEFP, no âmbito do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego, proporciona um conjunto de apoios à contratação para empresas que promovam a criação líquida de postos de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo inteiro.
Pode ainda beneficiar de um conjunto de apoios, técnicos e financeiros, à contratação de pessoas com deficiência, para a promoção da sua integração no mercado normal de trabalho.
Para mais informações, contacte o Centro de Emprego da sua área. - Pretendo contratar um cidadão não comunitário, estarei autorizado a fazê-lo?
A contratação de cidadãos não comunitários para o exercício de actividades de trabalho subordinado em território português pode ser autorizado, desde que a oferta de emprego não possa ser prioritariamente satisfeita por trabalhadores comunitários, bem como por trabalhadores não comunitários com residência legal no País.
A prioridade concedida aos trabalhadores referidos no número anterior considera-se verificada quando a oferta de emprego, apresentada pela entidade empregadora interessada no recrutamento internacional, não seja preenchida pelos com prioridade, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da sua apresentação. Como comprovativo do cumprimento do princípio da prioridade e para efeito de concessão de visto de estada temporária ou de residência, ambos, para o exercício de uma actividade profissional subordinada, o IEFP emite uma declaração específica para o efeito.   Apoios a Pessoas com Deficiência - Tenho uma deficiência e problemas de integração no mercado de trabalho. Que apoios tem o IEFP para mim?
O IEFP pode proporcionar-lhe, em adição ao conjunto de apoios que atribui no âmbito dos programas e medidas activas de emprego de carácter geral (muitos dos quais apresentam majorações para pessoas com deficiência), um conjunto de apoios específicos, de natureza técnica e financeira, que passam por:
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Formação profissional adequada, ou apoios à frequência de cursos de formação profissional em estruturas de formação regulares (designadamente, Centros de Formação Profissional, de Gestão Directa ou Participada)
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Readaptação ao trabalho, adaptação e compensação das limitações funcionais, se tiver adquirido deficiência na sequência de acidente de trabalho, viação ou de doença
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Apoios à contratação, através da concessão de apoios técnicos e financeiros às empresas que contratem trabalhadores com deficiência, nomeadamente para a adaptação do posto de trabalho às características individuais do trabalhador, para a eliminação de eventuais barreiras arquitectónicas, para o acolhimento, para a compensação pela menor produtividade, e mesmo a possibilidade de um prémio de integração
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Teletrabalho, se pretender desenvolver uma actividade profissional a partir do seu domicílio ou em centros de tele-serviços, com recurso às tecnologias de informação e comunicação
Pode ainda consultar, neste portal, o Guia de Recursos no âmbito da reabilitação profissional, que lhe proporciona uma sistematização da informação existente sobre a oferta de formação e de outros serviços ou programas específicos direccionados para pessoas com deficiência, não apenas ao nível dos Centros de Reabilitação Profissional, mas também de entidades privadas sem fins lucrativos que colaboram com o IEFP, no âmbito da Reabilitação Profissional.
Para mais informações, contacte o Centro de Emprego da sua área de residência. - Como posso obter mais informações sobre os apoios do IEFP ao teletrabalho?
O IEFP proporciona apoios e incentivos, de natureza técnica e financeira, ao Teletrabalho, visando dotar as pessoas com deficiência e habilitação profissional suficiente para aceder ao mercado de trabalho dos conhecimentos e competências necessários para a utilização das tecnologias de informação e comunicação no desenvolvimento de uma actividade profissional em regime de teletrabalho. Estes apoios são concedidos, designadamente, a:
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entidades, públicas ou privadas, que pretendam constituir-se como promotoras de teletrabalho; neste caso, os apoios destinar-se-ão:
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à formação complementar das pessoas com deficiência que pretendam constituir-se como teletrabalhadores;
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à instalação das pessoas com deficiência como teletrabalhadores (e, nomeadamente, à adaptação do posto de trabalho).
Para mais informações, deve contactar o Centro de Emprego mais próximo.    - Como posso obter os títulos das publicações editadas pelo IEFP?
Pode obter quaisquer títulos das publicações editadas pelo IEFP através da sua compra nos seguintes serviços deste Instituto:
Gabinete de Comunicação - Centro de Documentação
Avenida José Malhoa, 11 1099-018 Lisboa Tel.: 21 861 41 00 Fax: 21 722 70 12. E-mail: publicacoes@iefp.pt
Centro de Recursos em Conhecimento - Mediateca de Formação Profissional
Rua de Xabregas, 52 1949-003 Lisboa Tel.: 21 861 41 00 Fax: 21 861 46 22 E-mail: mediateca@iefp.pt
Pode também optar por solicitar o seu envio à cobrança. Neste caso, será adicionado ao preço das publicações o valor dos portes de correio, em conformidade com os tarifários dos CTT.
Estes títulos podem, ainda, ser oferecidos, após análise do respectivo pedido, pelos serviços anteriormente referidos, a:
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Formandos que frequentem cursos de formação de formadores e de gestores e quadros, ministrados no âmbito do IEFP, incluindo nos Centros de Formação Profissional de Gestão Participada; ou que frequentem outros cursos de formação profissional, ministrados no âmbito do IEFP, desde que justificada a pertinência do título solicitado face aos conteúdos a desenvolver.
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Formadores que possuam a respectiva certificação, e se encontrem a ministrar, regularmente, cursos de formação profissional, de formação de formadores e de gestores e quadros, no âmbito do IEFP.
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Entidades com as quais o IEFP mantenha Acordos, Protocolos ou outros Convénios, quando pela actividade desenvolvida se justifique a existência dos exemplares identificados, nos respectivos centros de recursos.
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Visitantes, quando integrados em grupos ou delegações, que incluam nos respectivos centros de interesse as temáticas abordadas nas diferentes obras e quando a informação seja relevante para a actividade principal do visitante ou da instituição que representa.
Para conhecer as publicações editadas pelo IEFP, consulte a nossa secção de Publicações. - Como posso assinar a revista INTEGRAR?
O pedido de assinatura da revista INTEGRAR pode ser solicitado por e-mail, fax ou correio para o endereço:
Instituto do Emprego e Formação Profissional Direcção de Serviços de Programas de Inserção Núcleo de Reabilitação Rua de Xabregas, 52, 1º 1949-003 LISBOA
Tel.: 21 861 41 00 Fax: 21 861 46 06 E-mail: integrar@iefp.pt
e deve conter os seguintes elementos:
As alterações de dados - em particular, a mudança de endereço - devem ser comunicadas ao Serviço supra mencionado com a maior brevidade possível. Ajude-nos a servi-lo(a) melhor!
A assinatura da revista INTEGRAR é gratuita. - Como posso assinar a revista FORMAR?
O pedido de assinatura da revista FORMAR pode ser solicitado por e-mail, fax ou correio para o endereço:
Instituto do Emprego e Formação Profissional Departamento de Formação Profissional Direcção das Revistas Formar e Dirigir Rua de Xabregas, 52, 2º 1949-003 LISBOA
Tel.: 21 861 41 00 Fax: 21 861 46 21 E-mail: formar@iefp.pt
e deve conter os seguintes elementos:
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Autorização para que os seus elementos pessoais passem a integrar a base de dados informática da FORMAR e, caso deseje, possam ser disponibilizados para efeitos divulgação de actividades relacionadas com o domínio da educação-formação
As alterações de dados - em particular, a mudança de endereço - devem ser comunicadas ao Serviço supramencionado com a maior brevidade possível. Ajude-nos a servi-lo(a) melhor! - Como posso assinar a revista DIRIGIR?
O pedido de assinatura da revista DIRIGIR pode ser solicitado por e-mail , fax ou correio para o endereço:
Instituto do Emprego e Formação Profissional Departamento de Formação Profissional Direcção das Revistas Formar e Dirigir Rua de Xabregas, 52, 2º 1949-003 LISBOA
Tel.: 21 861 41 00 Fax: 21 861 46 21 E-mail: dirigir@iefp.pt
e deve conter os seguintes elementos:
-
Autorização para que os seus elementos pessoais passem a integrar a base de dados informática da DIRIGIR e, caso deseje, possam ser disponibilizados para efeitos divulgação de actividades relacionadas com o domínio da educação-formação
As alterações de dados - em particular, a mudança de endereço - devem ser comunicadas ao Serviço supra mencionado com a maior brevidade possível. Ajude-nos a servi-lo(a) melhor!    - Estou à procura de emprego. Onde posso candidatar-me?
Para candidatar-se a um emprego, pode dirigir-se a um dos Centros de Emprego existentes em todo o país. Contudo, a sua inscrição fica sempre agregada ao Centro de Emprego da sua área de residência.
No caso de pretender requerer prestações de desemprego, ou o Rendimento Social de Inserção, é obrigatória a sua inscrição directamente no Centro de Emprego da sua área de residência.
O IEFP disponibiliza também, neste portal, um conjunto de serviços que lhe permitem de entre outras coisas:
-
Divulgar o seu " Curriculum Vitae" numa Base de Dados consultada por potenciais empregadores
- Sou jovem e pretendo ingressar no mercado de trabalho. Que apoios o IEFP me pode proporcionar?
Pode aceder, neste portal, a um conjunto de serviços interactivos que lhe permitem de entre outras coisas:
-
Divulgar o seu " Curriculum Vitae" numa Base de Dados consultada por potenciais empregadores
Pode, também, consultar o nosso guia de técnicas de procura activa de emprego, que lhe fornecerá algumas pistas quanto aos passos a dar para uma integração bem conseguida no mercado de trabalho.
Deve, ainda, dirigir-se a um Centro de Emprego e inscrever-se como candidato a emprego. No Centro de Emprego da sua área de residência, receberá um serviço mais personalizado, podendo ser acompanhado por uma equipa técnica, multidisciplinar, que o apoiará na definição e implementação do seu Plano Pessoal de Emprego. Pode, neste âmbito, ser apoiado por um vasto conjunto de programas, medidas e outros serviços. - Qual o Centro de Emprego da minha área de residência?
Para saber qual o Centro de Emprego correspondente à sua freguesia, clique aqui. - Pretendo inscrever-me num Centro de Emprego. Qual a documentação necessária?
Para se inscrever como utente num Centro de Emprego, necessita apenas de um documento de identificação actualizado:
Sempre que o documento de identificação apresentado não contenha fotografia, deve ser confirmado pela apresentação de um documento com fotografia.
Na impossibilidade de apresentação de qualquer documento de identificação, pode ser vedada a inscrição aos utentes. - Mudei de residência e pretendo solicitar a alteração da morada no meu processo. Como posso fazê-lo?
Pode deslocar-se a um Centro de Emprego, com o seu cartão de utente e/ou o seu Bilhete de Identidade, e solicitar presencialmente essa alteração ao processo.
Pode, em alternativa, enviar uma carta registada, com indicação do seu número de utente ou Bilhete de Identidade, com o nome e a nova morada completos, para o Centro de Emprego em que está inscrito(a), ou alterar os seus dados no portal NETemprego.
Pode ainda utilizar o serviço de alteração de morada disponível no Portal do Cidadão.
Essa alteração será, assim, efectuada sem necessidade de se deslocar ao Centro de Emprego. - Estou inscrito(a) no Centro de Emprego, mas entretanto consegui arranjar um emprego pelos meus próprios meios. Como devo informar o IEFP de que já estou empregado(a)?
Deve informar o Centro de Emprego em que está inscrito(a), por correio normal, fax ou correio electrónico e referenciando o seu número de utente ou de Bilhete de Identidade, da sua nova situação e da data em que a mesma teve início - indicando também se pretende ou não anular a sua inscrição para emprego.
Em alternativa, pode também fazê-lo presencialmente, deslocando-se a um Centro de Emprego, ou enviando alguém em sua representação, com os seus elementos de identificação (nomeadamente, Cartão de Utente e Bilhete de Identidade).
Pode igualmente utilizar os serviços disponíveis no Portal NETemprego, devendo para tal registar-se no mesmo, caso ainda não o tenha feito. - Registei o meu CV na vossa Bolsa de Emprego, mas esqueci-me da palavra-chave de acesso. O que posso fazer para a recuperar?
- O Centro de Emprego enviou-me uma convocatória para casa, mas não pude comparecer. Como devo proceder?
Deve apresentar documento(s) justificativo(s) dos motivos para a sua não comparência , no prazo de cinco dias a contar da data para a qual foi convocado(a).
São consideradas justificações atendíveis, designadamente, a incapacidade temporária por doença, o cumprimento de deveres legais ou outros motivos, devidamente avaliados e aceites pelo Centro de Emprego.
Logo que termine o impedimento que motivou a sua não comparência, deve apresentar-se no Centro de Emprego.   Candidatura a Fundos Estruturais - Como posso concorrer/aceder aos fundos comunitários?
O IEFP concede apoios a múltiplas acções no âmbito do emprego e da formação profissional, por intermédio dos seus serviços regionais e/ou locais, cujo financiamento é, na sua maioria, partilhado pelo Estado português e pela União Europeia (UE), através de fundos estruturais, nomeadamente do FSE. Para mais informações deve, antes de mais, dirigir-se ao Centro de Emprego da sua área.
Outros apoios dos fundos estruturais da UE são concedidos directamente por intermédio de programas operacionais comunitários, mais precisamente do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), que constitui um dos maiores programas operacionais que integram o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o período de 2007 a 2013, evidenciando uma aposta estratégica na qualificação dos portugueses e no reforço da coesão social. Neste caso as candidaturas são apresentadas directamente ao POPH, devendo obter-se todas as informações necessárias junto deste, nomeadamente através do site www.poph.qren.pt ou do nº azul de atendimento 808 2007 13.
Para mais informações sobre acções financiadas noutros sectores, consulte a informação disponível no site www.qren.pt.   Certificação Profissional - O que é a certificação profissional? De que modo contribui para a melhoria da qualidade do emprego?
A certificação profissional é a garantia de que um trabalhador está apto para desempenhar com qualidade uma determinada actividade profissional. Através da certificação profissional, os trabalhadores podem adquirir um conjunto de direitos, inerentes à posse de um título profissional, tendo ainda a vantagem de poderem apresentar às entidades empregadoras uma garantia de qualidade das suas competências profissionais. Desta forma, a certificação contribui para a melhoria da qualidade do emprego, ao reconhecer os bons profissionais e ao criar condições para a sua formação ao longo da vida. - Quais as vantagens da certificação profissional para um(a) trabalhador(a)?
Através da certificação profissional, os trabalhadores podem adquirir um conjunto de direitos, inerentes à posse de um título profissional, tendo ainda a vantagem de poderem apresentar às entidades empregadoras uma garantia de qualidade das suas competências profissionais e de criarem condições / pré-requisitos para uma mais eficaz formação ao longo da vida. A certificação profissional pode ainda contribuir, mediante processos de reconhecimento de títulos / equivalências profissionais, para facilitar a mobilidade dos trabalhadores no Espaço Económico Europeu. - Que vantagens tem uma empresa em admitir um(a) trabalhador(a) certificado(a)?
As entidades empregadoras têm todo o interesse em contratar profissionais certificados, já que se trata de mão-de-obra qualificada que irá contribuir para o aumento da competitividade da empresa e para a melhoria da qualidade do serviço prestado. - O que é um perfil profissional?
Na base de cada Certificado de Aptidão Profissional emitido, está um perfil profissional, que serve de referencial para a avaliação das competências dos candidatos ao título. Este perfil, definido por profissão, identifica quais as actividades que um dado profissional deve saber desempenhar e todos os saberes que deve possuir para esse fim. Estes referenciais são fixados por analistas de profissões, em colaboração com peritos das várias profissões, e são aprovados pela Administração Pública e pelos Parceiros Sociais. Após aprovação do perfil profissional, este serve, tanto para avaliar os perfis profissionais que adquiriram todos os seus conhecimentos e competências profissionais pela experiência de trabalho, como para fixar o itinerário formativo de um curso de formação para jovens que pretendam iniciar-se nessa profissão. - Como são fixados os referenciais de competências profissionais para efeitos de certificação dos trabalhadores?
Estes referenciais são fixados por analistas de profissões, em colaboração com peritos das várias profissões - sendo aprovados, após emissão de parecer por parte da Comissão Técnica Especializada da respectiva área profissional, pela Administração Pública e pelos Parceiros Sociais, em sede de Comissão Permanente de Certificação. - O que é uma Entidade Certificadora?
As Entidades Certificadoras são organismos com competência para emitir Certificados de Aptidão Profissional para uma ou mais profissões definidas e para homologar os respectivos cursos de formação profissional (vide Decreto-Lei nº 95/92, de 23 de Maio).
A responsabilidade pela certificação de uma determinada profissão é atribuída a uma única Entidade Certiticadora. Para cada profissão, a partir dos perfis profissionais e das regras de acesso à certificação profissional aprovadas pela Comissão Permanente de Certificação, a Entidade Certificadora elabora um Manual de Certificação, onde são descritos todos os procedimentos necessários para a certificação dessa profissão e para a homologação dos respectivos cursos de formação. - Em que áreas profissionais e profissões já é possível a certificação profissional? E onde me dirigir?
A oferta de certificação profissional encontra-se já disponível em vários sectores e áreas profissionais. Consulte a lista de profissões onde a certificação profissional já se encontra em vigor e as condições de acesso ao CAP (Certificado de Aptidão Profissional).
Para apresentar a candidatura ao CAP, imprima e preencha os formulários respectivos disponíveis neste Portal, junte os documentos necessários e entregue o processo de candidatura nos Centros de Emprego, nos Centros de Formação Profissional ou num dos balcões de atendimento do IEFP existentes nas Lojas do Cidadão de Lisboa - Laranjeiras e do Porto. - O que devo fazer para ser certificado? Que documentos me são exigidos?
As condições de acesso à certificação profissional, bem como a documentação a apresentar, variam consoante a área profissional e/ou profissão em que pretenda requerer essa certificação, sendo também diferentes conforme a via pela qual pode aceder a essa certificação (isto é, conforme a sua situação de partida): por via da frequência com aproveitamento de formação profissional adequada, por via da experiência profissional ou até por via do reconhecimento de titulos profissionais emitidos noutros países.
Pode consultar a informação sobre condições de acesso à certificação e respectiva documentação necessária, bem como aceder aos formulários de candidatura para iniciar o processo, por profissão ou por área profissional. - Posso obter a certificação com base apenas na experiência de trabalho?
Sim. Os candidatos que aprenderam a desenvolver uma actividade através do exercício profissional, sem terem frequentado qualquer curso de formação, podem obter o CAP. Para tal, devem comprovar que sabem desempenhar as actividades descritas no perfil profissional de referência e que cumprem alguns requisitos legais. Consulte as condições de acesso ao CAP e os perfis profissionais de referência. - O que é a homologação de um curso de formação profissional?
É o reconhecimento, por parte da Entidade Certificadora nomeada para uma determinada profissão, de que um curso de formação tem as condições de qualidade necessárias para dotar os formandos que o concluam com sucesso das competências essenciais ao exercício desta profissão no mercado de trabalho.
Os formandos que concluam com aproveitamento um curso homologado podem aceder ao Certificado de Aptidão Profissional, desde que cumpridos os requisitos de escolaridade exigidos pela legislação em vigor. - Como se procede à homologação de um curso?
As entidades formadoras que pretendam homologar os seus cursos devem apresentar a candidatura junto da respectiva entidade certificadora. Consulte a lista de entidades certificadoras para as diferentes áreas profissionais e profissões e as condições de homologação. - Quais os cursos de formação profissional homologados?
A frequência de cursos não homologados pode inviabilizar o acesso ao Certificado de Aptidão Profissional. Actualmente, são alvo de homologação os cursos de formação dos seguintes sectores / áreas profissionais:
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Agricultura
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Aviação Civil - Tripulante de Cabine
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Comércio
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Construção Civil e Obras Públicas
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Defesa - Bombeiro(a)
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Educação/Formação - Formador (Competências Pedagógicas)
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Indústria Gráfica
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Madeira, Mobiliário e Cortiça
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Metalurgia e Metalomecânica
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Rochas Ornamentais e Industriais
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Segurança e Higiene do Trabalho
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Serviços Administrativos
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Serviços Pessoais - Penteado e Estética
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Transportes Terrestres - Motorista de Táxi
Neste portal, são disponibilizadas as listas actualizadas dos cursos homologados, nos casos em que é o IEFP a Entidade Certificadora, e os contactos das restantes Entidades Certificadoras, que podem fornecer as listagens dos cursos homologados das respectivas áreas   Entidades de Apoio À Alternância (EAA) - O que se entende por Entidade de Apoio à Alternância (EAA)?
As Entidades de Apoio à Alternância são todas as pessoas, singulares ou colectivas, legalmente constituídas e credenciadas pelo IEFP, que assegurem a formação prática em contexto de trabalho em articulação com a Entidade Coordenadora, no âmbito do Sistema de Aprendizagem. - Que requisitos a minha entidade tem de reunir para poder colaborar com IEFP como Entidade de Apoio à Alternância?
As Entidades de Apoio à Alternância (EAA's) devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
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encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
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ter capacidade técnica e organizativa para desenvolver e apoiar a formação em alternância, nomeadamente a componente de formação prática em contexto de trabalho;
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não ser devedora à Fazenda Pública, à Segurança Social e ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), de quaisquer impostos, contribuições ou reembolsos, ou estarem a cumprir um plano de regularização das obrigações daí decorrentes;
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não terem sido condenadas por violação da legislação sobre o trabalho de menores e discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do género;
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dispor de ambiente de trabalho, condições de higiene e segurança e meios técnicos, humanos e materiais capazes de assegurar a formação profissional necessária e adequada à qualificação para uma profissão;
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integrar, nos seus quadros, trabalhadores qualificados que exerçam a profissão que constitui o objecto da formação prática em contexto de trabalho; no total, o número de trabalhadores deverá ser igual ou superior ao dos formandos em Aprendizagem;
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ser credenciada no processo de caracterização técnica realizado pelos serviços do IEFP. - Que atribuições e responsabilidades terei como Entidade de Apoio à Alternância?
As Entidades de Apoio à Alternância têm as seguintes atribuições e responsabilidades:
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no desenvolvimento da componente de formação em contexto de trabalho, que está sujeita a um acordo a celebrar entre a Entidade Coordenadora, a Entidade de Apoio à Alternância e o formando, sob a forma de Contrato de Aprendizagem, onde se define o quadro de direitos e deveres de cada uma das partes e as condições de desenvolvimento da formação;
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no acompanhamento técnico-pedagógico, bem como na avaliação do formando, no período de formação em contexto de trabalho, será assegurado pelo Tutor indigitado pela Entidade de Apoio à Alternância, em articulação com o Coordenador da acção.
O Tutor deverá ser designado de entre os profissionais do domínio de actividade que sejam titulares de competências profissionais reconhecidas, compatíveis com as do perfil da formação em causa.
Ao Tutor compete, de entre outros aspectos:
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facilitar a integração e a adaptação dos formandos, no seio da Entidade de Apoio à Alternância, nomeadamente no que se refere às relações interpessoais e ao desenvolvimento das competências profissionais;
Na mesma entidade e no mesmo local, o tutor, para a mesma acção e saída profissional, só poderá acompanhar, no limite, 5 formandos.
O Tutor deverá, preferencialmente, possuir competência pedagógica para a função, podendo obtê-la através da frequência de um curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores.    - Quero frequentar um estágio. Que programas de estágio existem? Quais as condições de acesso?
Programa Estágios Profissionais
O Programa Estágios Profissionais tem como objectivo apoiar a transição entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, bem como apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva e, nomeadamente:
a) Complementar e aperfeiçoar as competências dos desempregados, de forma a facilitar o seu recrutamento e integração;
b) Aumentar o conhecimento de novas formações e competências por parte das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas.
Os destinatários deste Programa são os jovens, até aos 35 anos, inclusive, aferida à data de início do estágio à procura de primeiro emprego ou de novo emprego e com ensino secundário completo ou nível de qualificação 3 ou superior, de acordo com a Decisão nº 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L 199, de 31 de Julho.
No caso das pessoas com deficiência e incapacidade não se aplica o limite máximo de idade.
Considera-se jovem desempregado à procura do primeiro emprego, aquele que se encontra numa das seguintes situações:
a) Esteja inscrito no IEFP, I. P. como tal;
b) Nunca teve registos de remunerações na segurança social;
c) Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais (por conta de outrem ou como trabalhador independente) por um período de tempo, no seu conjunto superior a 12 meses;
d) Tenha prestado trabalho indiferenciado em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Nacional de Profissões.
Considera-se desempregado à procura de novo emprego, aquele que se encontra numa das seguintes situações:
a) Tenha adquirido uma formação qualificante que lhe permita o acesso a nível de qualificação distinto (nível de qualificação superior ao que detinha) e não tenha tido ocupação profissional, nessa área, por período superior a 12 meses;
b) Esteja inscrito no IEFP, I. P. com código de Classificação Nacional de Profissões, da última profissão, distinto da profissão em que vai estagiar, independentemente de adquirir um nível de qualificação superior ao que detinha.
A situação prevista na alínea b) do ponto anterior aplica-se apenas durante o ano de 2009.
Programa Estágios Qualificação-Emprego
O Programa Estágios Qualificação-Emprego tem como objectivo apoiar a transição entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, bem como apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva e, nomeadamente:
a) Complementar e aperfeiçoar as competências dos desempregados, de forma a facilitar o seu recrutamento e integração;
b) Apoiar a inserção na vida activa de desempregados que obtiveram qualificações em áreas distintas da sua qualificação de origem;
c) Melhorar o acesso por parte de empregadores a novas formações e competências e promover a criação de emprego em novas áreas.
Os destinatários deste Programa são os desempregados com mais de 35 anos, à procura do primeiro ou de novo emprego, que concluiu, há menos de 3 anos, aferidos à data da candidatura, uma das seguintes ofertas de qualificação:
a) Ensino básico ou secundário, nomeadamente, no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades;
b) Formação modular certificada com a duração igual ou superior a duzentas e cinquenta horas;
c) Curso de especialização tecnológica;
d) Curso de ensino superior.
A aferição da idade dos estagiários é efectuada à data de início do estágio.
Considera-se desempregado à procura do 1º emprego aquele que se encontra numa das seguintes situações:
a) Esteja inscrito no IEFP, I. P. como tal;
b) Nunca teve registos de remunerações na segurança social;
c) Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais (por conta de outrem ou como trabalhador independente) por um período de tempo, no seu conjunto superior a 12 meses;
d) Tenha prestado trabalho indiferenciado em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Nacional de Profissões.
Considera-se desempregado à procura de novo emprego aquele que se encontra numa das seguintes situações:
a) Esteja inscrito no IEFP, I. P. como tal;
b) Sem registos de remunerações na Segurança Social há mais de 12 meses.
Medida Estágios INOV-JOVEM
A Medida INOV-JOVEM apoia a realização de estágios profissionais em PME, possibilitando aos jovens com qualificação superior uma formação prática em contexto real de trabalho com vista a promover a sua inserção na vida activa.
Para efeitos da medida considera-se qualificação superior o diploma de ensino superior completo (bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento).
Os destinatários desta medida são os jovens desempregados com idade até aos 35 anos, inclusive, aferidos à data de início do estágio, habilitados com qualificação de nível superior em áreas de qualificação específicas e desde que se encontrem na situação de desempregados à procura do primeiro ou de novo emprego.
Para efeitos da medida considera-se desempregado, os jovens não empregados, disponíveis para trabalhar e que procuram activamente trabalho, comprovada pela inscrição num centro de emprego ou por declaração do próprio.
No caso das pessoas portadoras de deficiência não se aplica o limite máximo de idade.
Para mais informações sobre os programas e medidas de estágio, consulte neste portal a página sobre Estágios. Pode também dirigir-se a um Centro de Emprego.
- Qual a legislação que regula o funcionamento dos Programas e Medidas de Estágio?
Os diplomas que regulam o funcionamento dos programas e medidas de estágios são:
-
Programa “Estágios Qualificação-Emprego” - Portaria nº 131/2009, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 262/2009, de 12 de Março.
- Sou filho de emigrantes portugueses, mas resido no estrangeiro. Como posso frequentar um estágio em Portugal?
Caso um emigrante português ou um luso-descendente, residente no estrangeiro, pretenda frequentar um estágio em Portugal, e tal como definido na Portaria nº 567/2000, de 7 de Agosto, que define a Medida de "Estágios Profissionais para Jovens Portugueses e Luso-Descendentes Residentes no Estrangeiro", a candidatura deverá ser efectuada nos postos consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros, espalhados pelo mundo - durante um período que é, anualmente, fixado.
Para jovens portugueses, ex-emigrantes e residentes em Portugal ou luso-descendentes, com nacionalidade portuguesa e residentes em Portugal, existe também o Programa Estágios Profissionais.   Estatísticas e Indicadores - O IEFP publica taxas de desemprego?
Não, a entidade responsável pela publicação das taxas de desemprego é o Instituto Nacional de Estatística (INE). - Qual a diferença entre desemprego registado no IEFP e o desemprego do INE?
O desemprego registado no IEFP consiste na recolha directa da procura de emprego através dos Centros de Emprego (estatísticas administrativas), recolha essa que é efectuada diariamente, sendo classificadas como "desempregados" as pessoas com idade mínima de 16 anos (com excepção dos casos previstos na lei), inscritas nos Centros de Emprego, que não têm um trabalho, estão disponíveis para trabalhar e procuram um emprego por conta de outrém.
O desemprego do INE é apurado através de um inquérito por amostragem (Inquérito ao Emprego), a sua recolha é trimestral, sendo classificados como "desempregados" os indivíduos com idade mínima de 15 anos que, na semana anterior à entrevista, não tinham um trabalho, estavam disponíveis para trabalhar e tinham procurado um emprego nos últimos 30 dias. - Que tipo de informação é que o IEFP disponibiliza no âmbito do Mercado de Emprego?
A informação disponibilizada pelo IEFP respeita aos movimentos registados nos Centros de Emprego, ou seja, informação relacionada com a procura de emprego (pedidos de emprego, onde se inclui o desemprego registado), a oferta de emprego respeitante às necessidades de mão-de-obra das entidades empregadoras comunicadas aos Centros de Emprego, e o ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, ou seja, a colocação de um candidato inscrito no Centro de Emprego numa oferta de emprego comunicada também ao Centro de Emprego. - Qual a periodicidade das publicações do IEFP, no âmbito do Mercado de Emprego?
As publicações do IEFP têm, neste âmbito, uma periodicidade mensal. - Qual o nível de desagregação territorial que o IEFP publica, no âmbito da informação sobre o Mercado de Emprego?
Na informação publicada, a sua desagregação máxima é disponibilizada por região, correspondendo às NUTs II identificadas no Decreto-Lei nº 46/89, de 15 de Fevereiro, sendo a única excepção as estatísticas dos Centros de Emprego, cuja desagregação, como o próprio nome indica, é por Centros de Emprego.
Para além da informação publicada, é possível disponibilizar, mediante solicitação (estatisticas@iefp.pt), informação por concelho. - Que informação se obtém através do Observatório de Entradas na Vida Activa (OEVA)?
O OEVA, enquanto dispositivo de observação permanente dos formandos que concluíram cursos de formação profissional no IEFP, permite: a caracterização da formação; a análise da (re)inserção profissional, antes e após a formação; e a avaliação da formação por parte dos ex-formandos. - Qual o universo estatístico abrangido pelo OEVA?
São abrangidos pelo OEVA todos os ex-formandos que concluíram cursos de formação profissional, inicial ou contínua, no IEFP, com duração igual ou superior a 100 horas. - Que instrumentos são utilizados na recolha de dados do OEVA?
A metodologia utilizada baseia-se na inquirição por via pessoal aos ex-formandos. Desde o início da actividade do OEVA que a inquirição tem sido realizada 9 meses após a conclusão da formação. No entanto, mais recentemente, e atendendo à necessidade de se acompanhar o percurso individual dos ex-formandos em termos longitudinais, a inquirição passou a ser efectuada em 2 momentos do tempo. Deste modo, e em relação aos ex-formandos que terminaram a formação em 2003, encontra-se em fase de realização uma inquirição 3 meses após o fim da formação, e outra 9 meses após.   Formadores e Oferta Pedagógica de Formação - Pretendo exercer a actividade de Formador. O que devo fazer?
Para ser Formador, deverá frequentar, com aproveitamento, um curso de Formação Pedagógica de Formadores, homologado pelo IEFP, com a duração mínima de 90 horas.
Existem algumas excepções, que se encontram descritas, neste portal, na página relativa à certificação de formadores. - Que competências me são exigidas para exercer a actividade de Formador?
Um Formador deverá ser capaz de preparar, desenvolver e avaliar acções de formação, em sistemas de qualificação profissional e/ou de formação de activos.
Para melhor conhecer as competências exigidas, consulte o Perfil Profissional de Formador. - Pretendo frequentar um curso de Formação Pedagógica de Formadores. Onde posso inscrever-me?
Pode inscrever-se nos Centros de Emprego, em Centros de Formação Profissional de Gestão Directa ou de Gestão Participada ou ainda, directamente, nas entidades privadas que desenvolvem este tipo de cursos de formação, devidamente homologados pelo IEFP.
Para tal pode pesquisar as ofertas de formação pedagógica inicial ou contínua homologados e reconhecidas pelo IEFP,I.P no site da netbolsa. - Como posso obter um Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP) de Formador?
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) é a entidade responsável pela certificação da aptidão pedagógica dos formadores. Para aceder a este Certificado, basta cumprir os requisitos exigidos nos termos legais indicados neste portal. Consulte as condições de acesso.
Para apresentar a candidatura ao CAP, imprima e preencha o formulário disponível neste portal, junte cópia dos documentos necessários e entregue o processo nos Centros de Emprego, nos Centros de Formação Profissional ou, ainda, no balcão de atendimento do IEFP nas Lojas do Cidadão.
Pode ainda enviar a documentação necessária por correio para os serviços do IEFP. - Quais são os conteúdos programáticos de um curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores? Qual o Referencial de Base?
Pode consultar os seus conteúdos programáticos, comuns a todos os cursos homologados pelo IEFP, no Referencial de Base Formação Pedagógica Inicial de Formadores do IEFP. - O que devo fazer para renovar o meu CAP de Formador?
Para renovar o CAP de Formador, os candidatos devem comprovar a actualização das competências pedagógicas, através de formação contínua e de experiência formativa, nas condições exigidas para cada situação.
Para solicitar a renovação deste CAP, basta imprimir e preencher devidamente a Ficha de Renovação, juntar cópia dos documentos necessários e entregar no Centro de Emprego ou no Centro de Formação Profissional ou, ainda, no balcão de atendimento do IEFP nas Lojas do Cidadão. - Como posso inscrever-me na Bolsa Nacional de Formadores?
Para se inscrever na Bolsa os formadores certificados deverão consultar o site da Netbolsa através do seguinte endereço: http://netbolsaformador.iefp.pt.
Onde os formadores poderão ainda posteriormente actualizar sempre que entenderem como necessário a informação relativa ao seu curriculum profissional. Para mais informações consulte bolsa nacional de formadores. - Sou docente do ensino regular. Necessito de CAP para ser Formador?
Todos os professores profissionalizados, independentemente do seu vínculo laboral, têm acesso ao CAP.
Para aceder a este certificado basta cumprir os requisitos exigidos nos termos legais indicados neste portal. Consulte os requisitos de Acesso ao CAP pelos docentes do Sistema Educativo. - O que é necessário para homologar um curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores?
Para solicitar a Homologação de Cursos de Formação Pedagógica Inicial de Formadores as entidades formadoras devem cumprir os requisitos exigidos nos termos legais indicados neste portal. - O reconhecimento/parecer do IEFP é obrigatório, para um curso de formação contínua de formadores?
Sim. A emissão de pareces de cursos de formação pedagógica contínua de formadores para fins de renovação do CAP passou, a partir de 12 de Maio a assumir um carácter obrigatório.
Assim, e na sequência do estabelecimento desta obrigatoriedade só serão admissíveis, para renovação do CAP, os cursos de formação pedagógica contínua de formadores que tenham sido objecto deste parecer, conforme indicado neste portal.
Consulte os requisitos de relativos aos pareceres de pertinência de cursos de formação pedagógica contínua de formadores em Pareceres de Formação Contínua. - Existe um prazo para apresentar o meu pedido de CAP, após ter feito o meu curso de formação pedagógica inicial de formador?
Sim. A partir de 1 de Março de 2008 a certificação deve ser requerida no prazo de 90 dias, após a conclusão do curso de formação pedagógica inicial de formadores.
Para mais informações consulte as condições de Acesso à Certificação. - Existe um prazo de validade para o meu CAP?
Sim, o CAP tem uma validade de 5 anos para os formadores certificados pela via da formação e uma validade de 2 anos para os formadores certificados pela via da experiência profissional.   Formando - Informações Úteis - Posso gozar férias durante a frequência de cursos de formação profissional?
Os formandos que frequentem cursos com duração igual ou superior a 1200 horas podem ter direito a 22 dias úteis de férias por cada ano completo de formação, a gozar em período(s) a estabelecer, de forma concertada, com a entidade formadora e nos termos da legislação em vigor. - Durante o período de formação, são efectuados descontos para a Segurança Social?
Atendendo a que o contrato de formação é um acordo celebrado entre o Centro e o formando, que não gera nem titula relações de trabalho, e que caduca com a conclusão da acção de formação, não se verificam quaisquer descontos para a Segurança Social. - Encontro-me a receber subsídio de desemprego. Posso acumular este subsídio com a bolsa de formação?
Aos formandos desempregados beneficiários de protecção social no desemprego, a frequentar cursos desenvolvidos pela rede de Centros de Formação Profissional de Gestão Directa do IEFP, não é atribuída bolsa de formação. Assim sendo, os formandos nestas situações continuam a auferir o subsídio de desemprego normalmente, durante o curso de formação.
No entanto, se a atribuição de subsídio de protecção social no desemprego terminar durante a formação, a situação será reavaliada para efeitos de atribuição de bolsa de formação a partir desse momento. Se esta situação ocorrer, deve ser relatada pelo formando junto de algum responsável pelo centro de formação profissional.
- Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) têm direito a receber bolsa de formação?
Aos formandos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) é atribuída a totalidade da bolsa de formação (no valor de 50% do IAS). - Pretendo frequentar uma acção de formação numa entidade privada. Que apoios o IEFP me pode conceder?
Através da Bolsa de Formação da Iniciativa do Trabalhador pode haver lugar aos seguintes apoios:
Aos Trabalhadores Desempregados:
- Bolsa de formação
- Subsídios de alimentação, deslocação, alojamento e acolhimento de crianças e adultos dependentes a cargo do formando.
- Comparticipação na inscrição e propinas da acção de formação, até € 7500,00 para 1200 horas de formação
- Seguro de acidentes pessoais
Aos Trabalhadores Empregados:
- Comparticipação na inscrição e propinas da acção de formação, até € 7500,00 para 1200 horas de formação
- Seguro de acidentes pessoais
- Subsídio de refeição, no caso em que a formação decorre fora do período normal de trabalho
- Despesas com o acolhimento de crianças, filhos de formandos e adultos dependentes a cargo, até ao limite de 50% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), i.e., até ao limite de 209,61€, em 2009, quando a formação se realiza fora do período normal de trabalho
Às Entidades:
- Compensação na remuneração do trabalhador quando a formação decorre no período normal de trabalho
Para a atribuição deste apoio têm de estar reunidas algumas condições:
- Não haver co-financiamento da acção de formação pelo Fundo social Europeu (FSE)
- A entidade formadora deverá estar acreditada pela Direcção Geral do Emprego e Relações de Trabalho (DGERT)
- As acções de formação deverão ser de duração inferior a 1200 horas
As candidaturas estão abertas ao longo do ano, devendo ser formalizadas antes do início da respectiva formação e apresentadas no Centro de Emprego da área da residência.
- Quais os apoios à formação atribuídos pelo IEFP?
Para conhecer os apoios à formação atribuídos pelo IEFP, clique aqui.    - Sou estrangeiro. Que devo fazer para obter emprego em Portugal?
Os cidadãos comunitários devem agir de acordo com os procedimentos atrás descritos, ou seja, contactar o Conselheiro EURES mais próximo no seu país de origem.
Os cidadãos de países terceiros que possuam autorização de residência ou permanência válida, ou ainda qualquer título válido de residência ou permanência legal que permita o desempenho de uma actividade profissional e que residam no país, devem inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência como candidatos a emprego.
Os Imigrantes que estejam inscritos nos Centros de Emprego beneficiam dos seguintes direitos:
- Direito a um acolhimento eficiente;
- Direito a um atendimento personalizado;
- Direito à informação, designadamente oferta formativa e oferta de emprego, meio socio-económico, profissões e condições de trabalho e emprego, benefícios sociais, mercado de emprego e mercado social de emprego.
- Apoio técnico na elaboração do próprio projecto de inserção ou reinserção social e profissional;
- Auxilio imediato e gratuito na procura de emprego que convenha às suas necessidades;
- Direito a Orientação Profissional com vista a potenciar a sua empregabilidade;
- Apoio técnico na procura activa de emprego;
- Direito a apoio à mobilidade profissional e geográfica (ver alteração de actividade profissional);
- À protecção no desemprego nos termos da lei.
Os cidadãos de países terceiros só poderão trabalhar em Portugal caso sejam contratados por entidades empregadoras localizadas em território nacional e apenas na eventualidade de não existirem cidadãos nacionais, comunitários ou estrangeiros com residência legal em território nacional que possam desempenhar as funções pretendidas, em respeito pelo princípio da prioridade estipulado pela legislação nacional.
A prioridade concedida aos trabalhadores referidos no parágrafo anterior considera-se verificada quando a oferta de emprego, apresentada pela entidade empregadora interessada no recrutamento internacional, não seja preenchida pelos com prioridade, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da sua apresentação.
Como comprovativo do cumprimento do princípio da prioridade e para efeito de concessão de visto de estada temporária ou de residência, ambos, para o exercício de uma actividade profissional subordinada, o IEFP emite uma declaração específica para o efeito. - Posso candidatar-me a Programas e medidas apoiados pelo IEFP?
Os imigrantes portadores de título válido de permanência ou residência legal no território português são tratados pelos Centros de Emprego em paridade com os cidadãos nacionais, podendo, aqueles, beneficiar das prestações técnicas, nomeadamente no âmbito da orientação profissional, aceder às medidas e programas de emprego e formação, bem como inscreverem-se para emprego a fim de obterem uma colocação no mercado de trabalho ou acederem às prestações de desemprego reunidas as demais condições exigidas para os cidadãos nacionais
Para acederem às medidas e programas de emprego ou às acções de formação profissional, os Imigrantes devem reunir os respectivos requisitos de acesso e possuir um dos títulos de permanência ou residência, que habilitem ao exercício de uma actividade profissional.
Para informações complementares relativamente ao novo regime legal constante da Lei 23/2007, de 4 de Julho, sugere-se o contacto com as seguintes instituições:
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Centro de Contacto: 808 202 653
Endereço Web: www.sef.pt
- Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural
Telefone: 21 810 61 00
Endereço Web: http://www.acidi.gov.pt   Oferta de Formação Profissional - Como posso obter informação relativa à oferta de formação profissional do IEFP?
O IEFP pode ter a resposta mais adequada ao seu perfil e necessidades específicas. Em particular, pode consultar, neste sítio, a oferta formativa que disponibilizamos a partir da nossa rede de Centros.
Se, face aos seus interesses, considerar necessária informação complementar, dirija-se a qualquer Centro de Emprego do IEFP. - Concluí o 2.º / 3.º ciclo do Ensino Básico. O que devo fazer para me inscrever num curso de formação profissional?
Deve deslocar-se ao Centro de Emprego mais próximo e inscrever-se para formação profissional. - Que tipo de oferta de formação existe no IEFP que me permita obter, simultaneamente, qualificação profissional e progressão escolar?
Existem várias possibilidades. Em função da idade e das habilitações escolares detidas no momento, pode optar por um curso inserido numa das seguintes modalidades:
- Para obter uma qualificação profissional sem progressão escolar, que tipo de ofertas formativas tem o IEFP?
Existem, igualmente, várias possibilidades, permitindo-lhe, em função do seu perfil pessoal, optar por um curso inserido numa das seguintes modalidades de formação:
Para obter informação complementar, consulte outros elementos disponíveis neste sítio e, se necessário, dirija-se a qualquer Centro de Emprego.   - Fiquei desempregado. Quais as condições de acesso a prestações de desemprego, e o que devo fazer as requerer?
Se apresentar, à data do desemprego e nos últimos 24 meses, pelo menos 450 dias de trabalho, terá direito a beneficiar de subsídio de desemprego.
Se não reunir estas condições, pode ainda aceder ao subsídio social de desemprego se apresentar, à data do desemprego e nos últimos 12 meses, pelo menos 180 dias de trabalho, desde que os rendimentos mensais per capita do seu agregado familiar não ultrapassem os 80% do salário mínimo nacional.
Saiba ainda que tem 90 dias, após a data de início da sua situação de desemprego, para requerer estas prestações - devendo, para o efeito, encontrar-se já inscrito no Centro de Emprego da área da sua residência.
Em todo o caso, deve consultar a Segurança Social e poderá ainda consultar o Guia Prático sobre a Protecção no Desemprego. Programas Específicos de Apoio à Inserção   - Sou português, emigrante, mas pretendo regressar a Portugal. O que devo fazer para conseguir um emprego?
Deverá, aquando da sua deslocação para Portugal, dirigir-se a um Centro de Emprego, onde poderá registar-se como candidato a emprego.
Pode aceder, neste portal, a um conjunto de serviços interactivos que lhe permitem de entre outras coisas:
-
Divulgar o seu " Curriculum Vitae" numa Base de Dados consultada por potenciais empregadores, na Internet
Se for proveniente de um país do Espaço Económico Europeu, poderá ainda, previamente, marcar entrevista com o Conselheiro EURES mais próximo do seu local de residência nesse país. Pode obter os contactos dos Conselheiros EURES através do portal EURES na Internet - onde poderá, também, aceder à base de dados das ofertas de emprego no Espaço Económico Europeu e até colocar o seu CV à disposição para consulta por parte dos empregadores no EEE.
Deverá ter ainda em atenção o facto de, em Portugal, existirem várias profissões regulamentadas, ou seja, cujo exercício obriga à posse de um determinado título (Certificado de Aptidão Profissional, Carteira Profissional, Licença, inscrição num determinado organismo, etc.).
O exercício de uma profissão regulamentada sem o respectivo título é considerado ilegal, pelo que deve solicitar a antecipadamente, nas respectivas entidades competentes (Entidades Certificadoras), o reconhecimento dos títulos obtidos noutros países.
Para mais informações, consulte, neste portal, a página sobre Oferta de Certificação, onde poderá encontrar, para a sua profissão e se esta for regulamentada em Portugal, os pré-requisitos e a documentação necessária para solicitar o reconhecimento do seu título profissional (equivalência profissional).    - Quais são as vantagens de me mudar para outro país?
Há muito a beneficiar com um período de estudo ou trabalho no estrangeiro: uma verdadeira mudança de ambiente, novos horizontes pessoais, contacto diário com uma cultura diferente, a oportunidade ideal de aprender uma nova língua, a oportunidade de conviver com métodos de trabalho ou de estudo, trocar ideias e comparar experiências de pessoas com origens diferentes. - O que devo fazer para procurar emprego num país da União Europeia / do Espaço Económico Europeu?
A Rede EURES destina-se a apoiar os cidadãos comunitários na procura de emprego noutros países comunitários. A Rede dispõe de Conselheiros EURES, peritos em questões de mercado de trabalho europeu e condições de vida e trabalho nos países do Espaço Económico Europeu (e Suíça), que podem fornecer-lhe informações gerais sobre: mobilidade; legislação; segurança social; impostos; contratos de trabalho; práticas de recrutamento, etc.
Pode, em primeiro lugar, consultar o portal EURES na Internet, onde poderá pesquisar ofertas de emprego nos países que integram o Espaço Económico Europeu, e também na Suíça. Mais de 1,3 milhões de ofertas de emprego são diariamente disponibilizadas no Portal, abrangendo múltiplas profissões e incluindo oportunidades permanentes e sazonais - podendo ser consultadas, por exemplo, por países, por regiões, por profissões, por tipo de contrato ou ainda pelo cruzamento de vários critérios de pesquisa. Pode, igualmente, inscrever o seu CV na base de dados CV Online, colocando-o deste modo à disposição para consulta por parte dos empregadores no EEE. Esta inscrição pode ser aliada à criação de uma conta “O meu EURES”, que lhe permite criar e gerir perfis de pesquisa e receber notificações por correio electrónico sobre novas ofertas de emprego disponibilizadas no Portal que correspondam a esses perfis.
Pode também, num segundo momento, marcar entrevista com o Conselheiro EURES mais próximo do seu local de residência – que o ajudará na obtenção de informação sobre condições de vida e trabalho noutros países da UE/EEE e o poderá apoiar na definição do seu projecto de mobilidade. Consulte, neste portal, os contactos dos Conselheiros EURES, bem como alguma informação adicional sobre os serviços prestados no âmbito da Rede EURES.
Deverá ter ainda em atenção o facto de algumas profissões serem regulamentadas em vários países. Pode ser condição indispensável, para o exercício legal dessa profissão no país que escolheu para trabalhar, a posse de um determinado título (Certificado de Aptidão Profissional, Carteira Profissional, Licença, inscrição num determinado organismo, etc.) - pelo que deverá solicitar a respectiva equivalência e obter o reconhecimento do título em questão, previamente ao início da actividade. - Quais os aspectos práticos a considerar antes de se procurar emprego noutro país europeu?
Trabalhar e viver noutro país europeu pode apresentar alguns obstáculos, tais como a adaptação a uma nova cultura, a uma nova língua ou ainda a familiarização com regimes fiscais e de segurança social bastante diferentes do português. A melhor forma de preparação é, portanto, uma recolha inicial de informação sobre o país da sua escolha.
As suas qualidades pessoais e determinação desempenham igualmente um papel importante no processo de procura de emprego - a par, obviamente, das suas qualificações e conhecimentos de línguas estrangeiras.
Antes de iniciar a procura de emprego noutro país da Europa, deve estar consciente de que não é necessariamente mais fácil encontrar um emprego no estrangeiro do que em Portugal (a taxa de desemprego global do Espaço Económico Europeu é também elevada). Em todo o caso, alguns sectores no mercado de trabalho europeu podem oferecer oportunidades interessantes, como é o caso dos sectores do Turismo, da Hotelaria e Restauração, da Construção e dos Serviços (serviços financeiros, consultoria em gestão, tecnologias da informação e comunicação e alguns segmentos do sector da saúde), bem como do trabalho sazonal em algumas actividades agrícolas.
Há ainda que ter presente que as diferenças nas oportunidades de emprego entre regiões no EEE são significativas e que a situação se pode alterar muito rapidamente.
Contacte, em Portugal, a rede de Conselheiros EURES, que poderão aconselhá-lo(a) sobre as estratégias mais eficazes de procura de emprego e apoiá-lo(a) na obtenção de informação sobre condições de trabalho noutros países da UE/EEE.    - Pretendo constituir uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT). Como devo proceder?
Constituir a empresa nos termos legais (sociedades comerciais ou empresários em nome individual)
As Empresas de Trabalho Temporário regularmente constituídas só podem iniciar a sua actividade depois de obterem uma autorização para emissão de licença que constará de alvará numerado. - Quais os requisitos para obter o licenciamento como empresa de trabalho temporário?
De acordo com o regime jurídico do trabalho temporário (Decreto-Lei 260/2009 de 25 de Setembro), são requisitos essenciais, para formalizar o pedido de licenciamento para o exercício da actividade:
-
O certificado de admissibilidade da firma, a requerer junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), mencione obrigatoriamente a expressão "trabalho temporário";
-
O objecto social, traduza de forma inequívoca que se trata de "cedência temporária de trabalhadores para ocupação de utilizadores";
-
Idoneidade do requerente, sócio, gerente, director ou administrador, nos termos do Decreto-Lei 260/2009 de 25 de Setembro.
-
Estrutura organizativa organizada;
-
Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Administração Tributária;
-
Constituição de caução nos termos do Decreto-Lei 260/2009 de 25 de Setembro. - Como solicitar o Licenciamento?
O requerimento de licença pode ser enviado por via electrónica ou apresentado preferencialmente no Centro de Emprego da área da sede da empresa, que faculta ao requerente as minutas do requerimento e demais declarações a apresentar, bem como a indicação de outros documentos necessários à instrução do processo. Estas minutas podem também ser obtidas neste portal (clique aqui).
O IEFP organiza e mantém actualizado o registo das Empresas de Trabalho Temporário em actividade, disponibilizando uma listagem, neste portal, organizada por regiões.
A informação pode ainda ser obtida junto do Departamento de Emprego (Direcção de Serviços de Colocação) do IEFP, por correio, através de telefone ou fax ou e-mail:
Instituto do Emprego e Formação Profissional Serviços Centrais - Departamento de Emprego Direcção de Serviços de Colocação Rua de Xabregas, 52 - 2º 1949-003 LISBOA Telef: 21 861 47 21 Fax: 21 861 46 25
emco@iefp.pt - O que significa a existência de uma estrutura organizativa adequada?
Considera-se que a Empresa de Trabalho temporário tem uma estrutura organizativa adequada quando reúne os seguintes requisitos:
a)Existência de um director técnico contratado pela empresa, com habilitações e experiência adequadas na area de recursos humanos, que preste funções diariamente na empresa ou estabelecimento;
b)Existência de instalações adequadas e devidamente equipadas para o exercício da actividade. - Que requisitos tem que ter o Director Técnico de uma Empresa de Trabalho Temporário?
O Director Técnico de uma Empresa de Trabalho Temporário deve possuir habilitações literárias adequadas e experiência na area de recursos humanos.
Considerando-se habilitações e experiências adequadas, cumulativamente:
Estes documentos podem ser apresentados com o requerimento ou em fase posterior, num prazo de 30 dias depois de concedida a autorização. Caso não sejam apresentados com o requerimento, são substituídos por uma declaração sob compromisso de honra em como a empresa cumprirá este requisito nos 30 dias posteriores à concessão da autorização.
- Para poder funcionar, a minha Empresa de Trabalho Temporário tem de constituir uma caução a favor do IEFP. Para que serve essa caução e qual o seu valor?
As Empresas de Trabalho Temporário constituem obrigatoriamente uma caução a favor do IEFP, que se destina a garantir a sua responsabilidade pelo pagamento das remunerações e demais encargos com os trabalhadores temporários. A caução pode ser prestada por depósito, garantia bancária ou contrato de seguro, devendo ser anualmente actualizada até 31 de Janeiro, ou até 30 dias após a publicação do diploma de revisão da retribuição mínima mensal garantida.
O seu valor corresponde a 200 x retribuição mínima mensal garantida mais elevada x taxa contributiva global (34,75%).
O montante da caução para o ano de 2009 é de 121.275,00 (euros).
Para além da actualização da caução que outros deveres tem a minha empresa de Trabalho Temporário?
No 1.º trimentre de cada ano tem que fazer prova de que mantem os requisitos para o exercicio da actividade
Deve enviar até 15 de janeiro e 15 de Julho a relação semestral de trabalhadores cedidos, com os seguintes elementos: nome, sexo, idade, B.I, NISS, início e duração do contrato, actividade contratada, retribuição base e CAE do utilizador.
Deve comunicar no prazo de 15 dias qualquer alteração de domicilioou sede, identificação dos administradores, sócios, gerentes ou membros da direcção, suspensão ou cessação de actividade.
- Posso suspender a actividade da minha Empresa de Trabalho Temporário? Por quanto tempo? O que devo fazer?
De acordo com o disposto no nº 5 do artigo 12º do Decreto-Lei n.º 260/2009 de 26 de Setembro, a Empresa de Trabalho temporário pode suspender a actividade, motivo diverso da proibição ou interdição para o exercício da actividade, durante 12 meses, findo este prazo a licença caduca automaticamente.
A suspensão da actividade deve ser requerida à Direcção de Serviços de Colocação, na Rua de Xabregas, 52, 2.º, 1949-003 Lisboa, através de requerimento para o efeito no qual se indique a data de início de suspensão da actividade, e o motivo da mesma.
Juntamente com o requerimento, a empresa deve devolver o alvará.  
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