Acreditação de Entidades
O Instituto para a Qualidade na Formação, I.P. foi extinto ao abrigo do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).
O Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras, com todas as suas atribuições, foi integrado a partir do dia 1 de Setembro na DGERT constituindo a DSQA - Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação.
O Sistema de Acreditação foi criado pela Portaria n.º 782/97 de 29 de Agosto.
A Acreditação é uma operação de validação técnica e de reconhecimento da capacidade de uma determinada entidade para intervir no âmbito da formação profissional (organizar e realizar cursos mas, também, diagnosticar necessidades de formação, avaliar impactos...).
Esta validação é feita numa lógica de conformidade com o referencial de qualidade ou norma do Sistema: Requisitos de Acreditação - norma de qualidade, disponíveis no Guia de Apoio ao Utilizador 1.07.
A Acreditação é voluntária podendo ser obrigatória em determinadas situações (recurso a fundos públicos para a formação; desenvolvimento de formação regulamentada; desenvolvimento de formação para efeitos de progressão em determinadas carreiras profissionais; outras situações previstas em normativos específicos).
Objectivos
- Contribuir para a elevação da qualidade e adequação das intervenções formativas;
- Contribuir para um maior rigor e selectividade no acesso e eficácia na aplicação dos fundos públicos disponíveis para apoio à formação profissional;
- Contribuir para a clarificação da oferta formativa, mediante a construção de referenciais que possam constituir base de orientação para utilizadores, entidades formadoras, profissionais de formação e cidadãos em geral;
- Contribuir para a estruturação do sistema de formação profissional e a profissionalização dos seus actores;
- Contribuir para a estruturação do sistema de formação profissional e a profissionalização dos seus actores;
- Apoiar as entidades na melhoria gradual e contínua das suas capacidades, das suas competências e dos seus recursos pedagógicos.
Destinatários e Âmbito da Acreditação
Podem candidatar-se à Acreditação as entidades, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria, que tenham uma intervenção no âmbito da formação.
A concessão deste estatuto irá depender da demonstração de cumprimento dos Requisitos de Acreditação (norma de qualidade do Sistema de Acreditação) o que impede, por exemplo, o reconhecimento atribuído a profissionais individualmente.
A entidade é Acreditada por fases do ciclo formativo:
- Diagnóstico de Necessidades
- Planeamento
- Concepção
- Organização
- Desenvolvimento
- Acompanhamento e Avaliação
- Outras Formas de Intervenção (directamente ligadas à formação)
Pode ser Acreditada numa destas fases/domínios de intervenção, em várias ou em todas. A Acreditação pode envolver ainda um reconhecimento complementar para a intervenção no âmbito da Formação a Distância.
Para mais informação sobre o processo, consulte a página da DGERT (Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho).